Veículos semiautônomos e o dever fundamental de segurança no trânsito
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Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.55905/revconv.17n.3-237
Abstract
O presente artigo visa demonstrar como programadores, desenvolvedores, fabricantes e
condutores de sistemas semiautônomos devem pautar-se no momento em que projetam,
desenvolvem e utilizam essa tecnologia, para garantir o cumprimento do dever fundamental de
segurança no trânsito, ante a ausência de regulamentação específica sobre o tema e o caráter
aberto do texto constitucional. Para tanto, será abordada a temática envolvendo veículos
autônomos e seus níveis de automação; aspectos relevantes dos deveres fundamentais, além do dever fundamental de segurança no trânsito, e abordará a problemática dos veículos
semiautônomos e a necessidade de cumprimento do dever fundamental de segurança no trânsito.
A hipótese levantada está ligada à necessidade de aplicação direta das normas constitucionais
que versam sobre deveres fundamentais, principalmente o dever fundamental de segurança no
trânsito, estando os seus desenvolvedores, programadores, fabricantes e condutores vinculados à preservação dos direitos fundamentais das demais pessoas e seus bens. A técnica de pesquisa aplicada no artigo consistirá, substancialmente, em pesquisas bibliográficas e legislativa, por meio de estudo qualitativo.
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Citation
BARBOSA, Bruna Sabadini Pagotto; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Veículos semiautônomos e o dever fundamental de segurança no trânsito. Contribuciones a las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v. 17, n. 3, p. 1-20, 2024. DOI: 10.55905/revconv.17n.3-237. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/5681/3902.
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