Integrity at sentencing and the issue of judicial discretion from a Dworkinian perspective
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Ronald Dworkin escreveu nada ou muito pouco sobre os fundamentos políticos questões de crime e punição. Este artigo propõe uma leitura Dworkiniana de tais questões. Centra-se em dois aspectos da obra de Dworkin: 1) sua crítica à discricionariedade judicial, e 2) sua teoria do “direito como integridade” (legislativo e adjudicativo princípio). A integridade do direito nas tradições jurídicas ocidentais é examinada partir de uma abordagem bifurcada: por um lado, nas jurisdições de direito civil, com uma forte cultura do positivismo jurídico, o princípio legislativo é proeminente; sobre por outro lado, em jurisdições de direito consuetudinário, as disposições legais são menos relevantes, e outras fontes de direito prevalecem (por exemplo, jurisprudência). Baseando-se em Dworkin escritos, examinamos modelos de sentença orientados por lei do direito civil jurisdições e os sistemas de diretrizes de sentença dos EUA e da Inglaterra e País de Gales. Apesar de suas diferenças, procuramos encontrar alguma convergência entre os dois modelos, visando promover maior integridade na sentença.
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CAMPOS, Gabriel Silveira de Queirós; Freire Júnior, Américo Bedê. Integrity at sentencing and the issue of judicial discretion from a Dworkinian perspective. Beijing Law Review, v.14, n. 2, p. 828-853, jun. 2023. DOI: 10.4236/blr.2023.142045. Disponível em: https://www.scirp.org/pdf/blr_2023061915330256.pdf.
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