O princípio nemo tenetur se detegere no processo civil: análise do artigo 379 do CPC
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho verifica parâmetros para uma adequada interpretação do direito
de a parte não produzir prova contra si, previsto no artigo 379 do Código de
Processo Civil. Para tanto, busca uma compreensão histórica do dito instituto com
base no direito de não autoincriminação. Demonstra, a partir de busca jurisprudencial,
que há julgados que aplicam o artigo 379 do Código de Processo Civil, de
maneira descontextualizada. Propõe uma verificação de contexto para a aplicação
do referido direito constante do aludido dispositivo legal, conjugando-se a garantia
do direito à não autoincriminação com a dimensão de obrigação de colaboração
das partes no processo civil.
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FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê; BEZERRA, Vladimir Cunha. O princípio nemo tenetur se detegere no processo civil: análise do artigo 379 do CPC, v. 15, n. 26, 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/270098.15.26-4. Disponível em: http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/586/446
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