(In)existência de reformatio in pejus diante do efeito translativo nos embargos de declaração
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho visa responder se é considerado reformatio in pejus nos casos
em que o efeito translativo faz-se presente, fazendo com que a matéria de ordem
pública seja acolhida sem antes ter sido suscitada pelas partes no contexto dos
embargos de declaração. O principal exemplo a ser debatido será quando uma das
partes opõe os embargos visando sanar algum vício e é surpreendida com uma
reviravolta processual com o acolhimento de uma matéria de ordem pública. Para
tanto, através do método hipotético-dedutivo, será tratado o recurso em questão, os
efeitos devolutivo e translativo e a matéria de ordem pública para que seja possível
entender se é uma exceção à reforma para pior. A pesquisa constatou que o efeito
translativo é uma exceção, pois o julgador pode acolher a matéria de ordem pública
de natureza processual que não foi mencionada anteriormente
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MACEDO, Rafael Lodi. (In)existência de reformatio in pejus diante do efeito translativo nos embargos de declaração. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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