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A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade?

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo pretende problematizar a fragilidade do reconhecimento pessoal como meio probatório, sob a ótica da falibilidade da memória humana e do sistema penal racista. Diversos são os casos de condenações injustas quando se fala em reconhecimento facial de pessoas. Dessa forma, a observância dos requisitos previstos no artigo 226 do CPP se mostra indispensável e este, inclusive, é o entendimento firmado pelos Tribunais superiores. Todavia, o respeito às formalidades, na maioria das vezes, não se mostram suficientes para corroborar na busca da total eficiência deste meio de prova. Isso porque, não há como confiar em algo que já nasce equivocado, haja vista a impossibilidade de ser dependente da memória humana, que é falível, e de um sistema penal racista. Ademais, foi demonstrado a violação notória desse meio de prova aos princípios da presunção de inocência e do nemo tenetur se detegere. Ainda, inicialmente, foi abordado o fato de que críticas a esse meio probatório são necessárias e indispensáveis, entretanto, essas críticas devem estar acompanhadas de um entendimento de que estão todos vinculados a algo desenvolvido em um momento histórico completamente diverso do atual

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Citation

CEOLIN, Isabella Marchetti. A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade? 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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