A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade?
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo pretende problematizar a fragilidade do reconhecimento pessoal
como meio probatório, sob a ótica da falibilidade da memória humana e do sistema
penal racista. Diversos são os casos de condenações injustas quando se fala em
reconhecimento facial de pessoas. Dessa forma, a observância dos requisitos
previstos no artigo 226 do CPP se mostra indispensável e este, inclusive, é o
entendimento firmado pelos Tribunais superiores. Todavia, o respeito às
formalidades, na maioria das vezes, não se mostram suficientes para corroborar na
busca da total eficiência deste meio de prova. Isso porque, não há como confiar em
algo que já nasce equivocado, haja vista a impossibilidade de ser dependente da
memória humana, que é falível, e de um sistema penal racista. Ademais, foi
demonstrado a violação notória desse meio de prova aos princípios da presunção de
inocência e do nemo tenetur se detegere. Ainda, inicialmente, foi abordado o fato de
que críticas a esse meio probatório são necessárias e indispensáveis, entretanto,
essas críticas devem estar acompanhadas de um entendimento de que estão todos
vinculados a algo desenvolvido em um momento histórico completamente diverso do
atual
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CEOLIN, Isabella Marchetti. A legitimidade do reconhecimento facial de pessoas enquanto meio de prova no processo penal: qual é a sua real confiabilidade e legitimidade? 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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