Uma análise do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 sob a ótica do paternalismo jurídico
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente artigo busca discutir sobre o cenário pandêmico das drogas no Brasil em
conjunto com a atuação paternalista do Estado, dando enfoque na Lei nº 11.343/2006,
especificamente em seu art. 28. Nesse cenário, é notória as diversas mudanças
legislativas durante a história, sendo necessária, portanto, uma análise sobre o
contexto histórico da criação de cada legislação especial brasileira voltada para as
drogas, bem como suas evoluções. A defesa da legitimidade da tutela de um bem
jurídico supraindividual também será desenvolvida, sendo essa uma corrente
minoritária da doutrina. No entanto, não é deixado de lado a exposição dos
argumentos alegados pela parte majoritária, que também apresentam
fundamentações que enriquecem a discussão da problemática proposta. Decorrente
a expansão do Direito Penal e a mutação constitucional, por meio do estudo realizado
ficou evidente a preocupação com a proteção da coletividade, preocupação essa não
vista antigamente, quando pretendia somente tutelar os interesses individuais. Busca
desenvolver um raciocínio que demonstre a necessidade da determinação de
condutas tidas como erradas e certas para uma maior regulação social. Nessa ótica,
o estudo central é voltado na limitação das liberdades individuais, em prol do bem estar coletivo, exposto argumentos que rebatem tal ideia. Considerando que o instituo
do Paternalismo Jurídico é amplo e complexo, o foco é a proibição do porte de drogas
para consumo pessoal, aos impactos que o consumo de entorpecentes causam na
sociedade e a legitimidade estatal de intervir na esfera individual quando sua conduta
está em conflito com a segurança da sociedade como um todo. Além disso, será
analisado os limites à autonomia do indivíduo considerando a necessária interferência
do Estado no comportamento do cidadão, quando se trata de condutas lesivas à
sociedade. Para tanto, é utilizado o método dedutivo, com a metodologia de pesquisa
bibliográfica. Em suma, será defendido que o indivíduo não possui uma liberdade
individual plena, por conseguinte, não há que se dizer em liberdade para realizar
condutas que geram danos a terceiros
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LINO, Maria Eduarda Quintaneiro. Uma análise do Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 sob a ótica do paternalismo jurídico. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.
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