O jus postulandi e o direito fundamental de acesso à justiça
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Trata de pesquisa sobre o instituto do jus postulandi que busca avaliar a sua conveniência e a sua compatibilidade com a garantia fundamental da assistência jurídica integral e gratuita estatuída no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Brasileira de 1988, analisada sob o prisma do acesso à justiça, buscando aferir se o instituto propicia aos que dele fazem uso um acesso efetivo à justiça. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo e por meio de revisão bibliográfica aborda, no primeiro capítulo, o instituto do jus postulandi, seu conceito, sua terminologia, suas raízes históricas e sua disciplina legal na legislação brasileira e estrangeira. No segundo capítulo, busca contextualizar o acesso à justiça em três momentos distintos, quais sejam: a concepção de Mauro Cappelletti e Bryant Garth; o repensar do tema à luz da hodierna doutrina nacional e estrangeira e, por fim, a sedimentação desses conceitos no ordenamento jurídico brasileiro, na qualidade de direito fundamental e diretriz do Estado Democrático de Direito. Busca evidenciar no terceiro capítulo a superação do instituto do jus postulandi em razão da garantia constitucional do devido processo legal dentro do almejado cenário do acesso efetivo à justiça, a importância dos profissionais da advocacia neste mister, o contra-senso da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1127-8 e, por fim, outros elementos de ordem prática que tornam inviável a permanência deste instituto no ordenamento jurídico brasileiro. No quarto capítulo, trata-se das Defensorias Públicas, de seu escopo constitucional e sua operacionalidade, bem como da assistência jurídica provida por órgãos não estatais. Com base na análise feita, a conclusão obtida é no sentido de que o jus postulandi não se coaduna com as diretrizes firmadas na Constituição Brasileira de 1988 vez que atende apenas o aspecto formal das diretrizes do acesso à justiça em sua moderna concepção, devendo o Estado prover aos necessitados os meios necessários ao resguardo de seus direitos, sobretudo no que toca ao patrocínio das causas perante o Judiciário por meio de profissionais devidamente habilitados.
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MENEGATTI, Christiano Augusto. O jus postulandi e o direito fundamental de acesso à justiça. 2009. 161 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2009.
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