Ativismo judicial e estado democrático de direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.55905/revconv.16n.10-037
Abstract
Esta pesquisa teórico-reflexiva possui como objetivo basilar tratar sobre o ativismo judicial, expressão considerada polissêmica, que foi empregada pela primeira vez, por Arthur Schlesinger, em 1947, em um artigo na revista Fortune. No Brasil, a expressão ganhou notoriedade com o advento da Constituição de 1988 e, apesar de ostentar posicionamentos críticos e/ou elogiosos, figura entre os temas de maior repercussão na atualidade. Nesta senda, assumir uma posição epistemológica demanda, dentre outros aspectos, a apreensão da realidade e a escolha de um recorte que permita um direcionamento mais incisivo. Logo, optamos por empreender um estudo sobre a influência do ativismo judicial na efetivação dos direitos fundamentais no Estado Democrático de Direito, perpassando, inicialmente, pelos aspectos históricos e teóricos do ativismo. Evidenciou-se que ser ativista é não aplicar o Direito em vigor, criando um Direito e, ainda, decidindo/julgando em contrariedade à norma posta.
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SILVA, Placídio Ferreira da; PEDRA, Adriano Sant'Ana. Ativismo judicial e estado democrático de direito. Revista Contribuciones a las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v. 16, n.10, p. 19320-19333, 2023. Disponível em: https://ojs.revistacontribuciones.com/ojs/index.php/clcs/article/view/2031/1745
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