O dever das empresas e a poluição marinha plástica
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Com o propósito de lidar com a poluição marinha por plásticos, cientistas tentam desenvolver
tecnologias para diminuir o uso do material, ou retirar plásticos da natureza, chamada de perspectiva
ex post. Do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado da Constituição de
1988 surge o dever fundamental a proteção ambiental que é imposto a toda sociedade. Este artigo
busca analisar se empresas brasileiras que utilizam plástico nos seus produtos e serviços têm o
dever de empregar tecnologias para atenuar a poluição marinha por plásticos em uma abordagem
posterior, ou seja, remover quando o plástico já está nos oceanos. Por meio de uma metodologia
dedutiva, a pesquisa se baseia um estudo de caso da organização não-governamental The Ocean
Cleanup, que por meio de um novo modelo tecnológico, realiza ações de limpeza na Grande Porção
de Lixo do Pacífico. O artigo inova ao abordar o dever de empregar novas tecnologias a partir das
críticas do solucionismo tecnológico. Ao final, concluiu-se que as empresas têm o dever legal de
contribuir para limpeza dos oceanos e sua implementação pode ocorrer por diferentes formas,
desde que seja respeitado o princípio da proporcionalidade.
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BRIOSCHI, Lívia; PEDRA, Adriano Sant’Ana. O dever das empresas e a poluição marinha plástica. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 14, n. 1, p. 113-127, jan./jun. 2023. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/1543/814
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