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A dispensa do processo licitatório por situações de urgência: a problemática da emergência fabricada

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A exigência de licitação encontra-se substanciada no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, podendo ser extraído do dispositivo a obrigatoriedade do processo de licitação pública como garantia da igualdade de competição, da legalidade do processo mediante a adesão dos procedimentos adequados e da transparência de todas as ações empreendidas, visando o cumprimento efetivo do interesso público. Todavia, em determinadas circunstâncias, as legislações vigentes admitem a flexibilização da condução do processo de licitação formal, como por exemplo nas hipóteses de dispensa da licitação previstas nos artigos 24 da Lei n. 8.666/93 e 75 da Lei 14.133/21. Estas situações são identificadas como exceções à regra e ocorrem quando a rigidez formal e o tempo desprendido para a realização do certame se mostram inadequado ao cumprimento dos objetivos almejados pelo interesse público

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Citation

CARVALHO, Gabrielle Andrieta. A dispensa do processo licitatório por situações de urgência: a problemática da emergência fabricada. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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