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O impacto da inteligência artificial (ia) no sistema penal: uma análise de aplicação à posteridade

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O trabalho realiza uma análise categórica acerca do desenvolvimento de Inteligências Artificiais e todos os seus desdobramentos. Inicialmente, é realizada uma análise geral da influência da tecnologia na realidade humana ao longo da história, até dispor das atuais Inteligências Artificiais, ao passo que os métodos rústicos e tradicionais deram espaço progressivo aos métodos mais rápidos e eficazes. A digitalização das formas tornou diversas práticas obsoletas para dar lugar a outras automatizadas tecnicamente. Fato este que, incontestavelmente, possui relação direta com a mudança atribuída à sociedade de modo geral, a cultura e os hábitos se tornaram velozes e líquidos, fluidos moldáveis às necessidades. Não se define a caracterização exata de causa e efeito das mudanças sociais e a tecnologia, ao passo que são interdependentes. Em seguida, demarcando pontual diferença entre o Direito Digital e o Direito da Inteligência Artificial. A Inteligência Artificial possui um ramo que ultrapassa a concepção de Direito Digital, de modo que a digitalização das formas é incompatível com a artificialização dos meios. Em outras palavras, com a instituição do Direito da Inteligência Artificial, se torna necessário que haja um Constitucionalismo Digital, que abarque um plano de preparação para as implicações futuras do impacto das IA’s na sociedade brasileira. Em seguida, alcança a problemática instaurada a partir da imprevisibilidade relacionada às possibilidades que sondam o desenvolvimento da Inteligência Artificial. O tema da robotização da mente humana se torna um foco a ser analisado, ao passo que seu desenvolvimento é capaz de causar a deterioração de diversos princípios e direitos, como o direito ao silêncio, ao romper com a privacidade mental do acusado e desconfigurar o que motiva tal direito. O direito ao silêncio emana do princípio do nemo tenetur se detegere (não incriminar a si mesmo), porém o rompimento da privacidade mental ultrapassa as barreiras da mente. A robotização da mente implica no advento da Teoria da Mente Humana Estendida, o que faz com que aconteça um fenômeno, inerente a este processo, de esbulho da mente humana. O esbulho da mente humana trata da posse precária da mente a partir de uma extensão indesejada de memórias e possibilidades de incriminação que o acusado não deseja que sejam transmitidos à investigação do seu próprio caso criminoso. Com isso, o conceito de dolo se torna relativizado, ao passo que compõe o seu conceito compõe a extensão da mente por meio da sua robotização. Surge um ditame entre a violação ao princípio da ampla defesa e contraditório e o cumprimento do princípio da busca pela verdade real do magistrado, visto que o direito penal não é suficientemente preparado para esta contradição. Com tamanha contradição, a dicotomia entre um Direito Penal de Segurança Máxima e um Direito Penal de Garantias Fundamentais se torna inevitável. Dessa forma, o Estado se materializa como um terrível poder cada vez mais opressor, como é descrito por Luigi Ferrajoli. Ao ponderar sobre o desenvolvimento tecnológico desenfreado, analisa-se a necessidade de preparo imediato, bem como a desconstrução de conceitos enraizados tradicionalmente no pensamento comum social.

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Citation

SMARZARO, Pedro Henrique. O impacto da inteligência artificial (ia) no sistema penal: uma análise de aplicação à posteridade. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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