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A função social da propriedade imóvel sob a égide da constituição federal e sua efetividade no processo

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo da função social da propriedade visa trazer, à luz dos dispositivos constitucionais, do Código Civil e Estatuto da Cidade, uma melhor aplicação deste princípio no plano processual. A propriedade sempre constituiu um foco constante de tensões sociais e econômicas, instabilizando relações jurídicas, causando acirrados conflitos entre as pessoas e, estas e o Estado, enfim, tem fortes repercussões em todas as esferas sociais. A efetividade deste princípio é de especial importância e relevância na conjuntura social atual. O Direito sempre procurou criar instrumentos e meios que pudessem defendê-la e pacificá-la, no sentido de superar as violentas controvérsias que explodem ao seu redor. É necessário e urgente operacionar o princípio constitucional da função da propriedade para a sua aplicação nas demandas judiciais, principalmente nas ações reivindicatórias, possessórias, de usucapião, de desapropriação, e relativas ao meio ambiente. Os conflitos de terra, a violência decorrente da má distribuição da propriedade, o clamor pela reforma agrária vindo do M.S.T., nos conduzem a uma profunda reflexão para modernização do secular instituto da propriedade, que está sendo revista e repensada, não mais como direito absoluto. A visão individualista está sendo superada por novo conceito de propriedade vinculada ao cumprimento de uma função social. Hodiernamente, identifica-se um objetivo que as pressões sócio-econômicas produziram para o operador jurídico: efetivar e concretizar a função social da propriedade. Não se apresentará aqui um conceito acabado e claro do que seja a função social da propriedade e nem se tem tal pretensão neste trabalho. O que se procura é oferecer um ponto de partida do qual pode ser edificada uma nova concepção dogmática para o direito de propriedade e de sua função social. Para tanto, o pesquisador adotou o método de abordagem conhecido como hipotético-dedutivo, tendo em vista que o princípio da função social da propriedade se reveste de toda uma dinâmica da realidade social e se estrutura na norma jurídica tanto constitucional quanto infraconstitucional. Assim, ao final deste intenso e prazeroso estudo, espero poder contribuir, guardadas as limitações, para o desenvolvimento da efetiva aplicação no processo da função social da propriedade.

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ABIB, Paulo Abiguenem. A função social da propriedade imóvel sob a égide da Constituição Federal e sua efetividade no processo. 2005. 133 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2005.

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