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O “direito” ao silêncio da vítima de violência de gênero no processo penal: uma análise de discurso a partir de Michel Foucault

Abstract

Em um cenário político-social-cultural em que a violência de gênero produz números que não podem ser aceitos em uma sociedade civilizada, pretende a presente pesquisa analisar se o chamado “direito” ao silêncio da vítima, no âmbito do processo penal que apura a responsabilização de seu agressor, protege a mulher ou é resultado da atuação de mecanismos do poder hegemônico, que mantém a ordem posta, isto é, o androcentrismo/machismo. Trata-se de tema em início de discussão no campo jurídico e que ainda depende de fortes debates para que seja consolidado, principalmente na esfera dos tribunais superiores, o que demonstra a relevância do questionamento. Assim, num primeiro momento, analisa, numa digressão históricosocial- cultural, mundial e no Brasil, como a construção da inferioridade feminina ocorreu e influenciou a atual situação da mulher brasileira. Identifica como a violência de gênero foi tratada na esfera social, correlacionando-a com técnicas de poder, e no campo do Direito, antes e depois do marco legal da edição da Lei Maria da Penha. Apresenta e analisa os argumentos jurídicos que sustentam o chamado “direito” ao silêncio da vítima de violência de gênero. Analisa, por fim, o discurso institucional do Poder Judiciário a respeito do tema tratado, a partir da decisão proferida na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.424/DF, pelo Supremo Tribunal Federal e, também, nas decisões proferidas por tribunais de justiça encontradas sobre a questão propriamente dita, a fim de responder à pergunta antes formulada. Definido o objeto de análise – as decisões judiciais antes mencionadas –, foram eleitas as seguintes categorias analíticas: a) o princípio da dignidade da pessoa humana; b) a preservação familiar X a proteção da mulher vítima de violência de gênero; c) a revitimização da vítima como impeditivo da obrigação de falar; e d) o Poder Judiciário e as relações de poder, sendo aí aplicada a teoria de Michel Foucault, referente ao poder e ao discurso, associada à técnica de análise de discurso, bem como a categoria agência, de Judith Butler. Diante de uma análise qualitativa do corpus escolhido, foi possível concluir que, não obstante os esforços no caminho da igualdade, o poder hegemônico, firmemente entranhado nas instituições, adapta-se e se transforma sempre no sentido de sua manutenção, apresentando-se o referido “direito” em questão como uma manifestação deste mesmo poder disfarçado de uma proteção da vítima

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Citation

MEIRA, Giselle de Albernaz. O “direito” ao silêncio da vítima de violência de gênero no processo penal: uma análise de discurso a partir de Michel Foucault. Orientador: Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. 2023. 197 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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