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A garantia da publicidade no processo civil

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A legitimação e a controlabilidade das atividades judiciárias dependem do respeito que se deve devotar à garantia processual da publicidade. Assim, o princípio processual da publicidade, direito fundamental das partes e do povo nas suas relações com os juízes e com o Estado, no plano da jurisdição, está expresso no reconhecimento formal dos direitos de acesso à justiça, de defesa e ao contraditório, aqui compreendidos como direito à adequada possibilidade de participação no processo e na implementação do mecanismo técnico e político de revelação transparente dos atos imparciais realizados pelo Estado. A combinação desses dois atributos, contidos na garantia da publicidade, prestam-se a dotar o processo da sua imprescindível essência democrática. Cumpre destacar que as idéias inspiradoras da garantia processual da publicidade assentam-se na noção de que o poder pertence ao povo, já as atividades exercidas pelo Estado são fundadas no princípio da delegação popular, e não se ignora que os delegados do povo agem em seu nome, o que basta para que deles sejam exigidas as devidas contas a propósito de tudo aquilo que se realiza em favor da comunidade afetada por tais ações. Isso é suficiente para demonstrar por que e como é efetivamente necessário que os atos judiciários sejam revelados e compartilhados publicamente com o auditório universal, para que possam angariar a sua legitimidade popular intercomunicacional. Convém ressaltar que o princípio processual da publicidade advém de um padrão ético mínimo, fixado pelo povo para manter a serenidade dos relacionamentos interpessoais, e funda-se na justificação democrática do poder político, de modo a identificar, no Estado de Direito, o paradigma de legitimidade de todas as ações do Estado. Desta forma, enquanto o princípio do contraditório, expressão interna da publicidade, cuida de satisfazer a exigência da democracia processual na perspectiva das partes, cabe à garantia externa da publicidade atender a essa mesma expectativa no plano difuso da comunidade universal. Consagrada a garantia processual da publicidade no ambiente constitucional, a legitimação do processo civil é angariada pelos mecanismos populares de fiscalização e de controle ao gosto da democracia participativa ditada pelo agir comunicativo, cujo exercício há sempre de pressupor a obediência ao standard mínimo que se exige na revelação transparente e socialmente compartilhada dos atos jurisdicionais.

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ALMADA, Roberto José Ferreira de. A garantia da publicidade no processo civil. 2004. 159 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2004.

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