O controle interno na administração pública: a concretização do direito fundamental à boa administração na concepção da análise econômica do direito
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Esta dissertação tem como objetivo analisar se na ordem constitucional brasileira,
que se constitui em um Estado Democrático de Direito, os gestores públicos podem
deixar de observar as orientações técnicas dos órgãos de controle interno no
processo de tomada de decisão. Para tanto, foram abordados o direito fundamental
à boa administração e sua eficácia; os malefícios da malversação de recursos
públicos e, notadamente, da corrupção, e seus mecanismos repressivos e
preventivos de enfrentamento; o controle interno, suas diretrizes constitucionais e
internacionais e sua potencialidade de atuar na prevenção da malversação de
recursos públicos e da corrupção. Como marco teórico, utilizaram-se as teorias e
conceitos da Análise Econômica do Direito e da Economia Comportamental e, com
base nas concepções abordadas, tratou-se da repercussão da impunidade e da
ineficiência dos mecanismos repressivos de combate à corrupção na prática ilícita;
da racionalidade que deve nortear a tomada de decisão na Administração Pública,
evitando-se os vieses, heurísticas e ruídos que afastam o gestor público da escolha
racional; e a ideia de eficiência na Administração Pública no cenário constitucional
contemporâneo, em que há a permanente tensão entre democracia e eficiência. A
pesquisa foi desenvolvida a partir do método dedutivo, partindo-se de três premissas
essenciais: a primeira, de que a coletividade é titular do direito fundamental à boa
administração, que possui característica instrumental para efetivação dos demais
direitos fundamentais; a segunda, de que as disposições constitucionais irradiam
seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico; a terceira, de que o controle
preventivo dos atos de malversação de recursos públicos, por meio do controle
interno, tem a potencialidade de proporcionar uma atuação administrativa racional,
que promova a alocação eficiente dos escassos recursos públicos, concretizando o
direito fundamental à boa administração e os demais direitos fundamentais. Ao final,
conclui que os gestores públicos estão vinculados às orientações técnicas do sistema
de controle interno, quando a lei ou os atos normativos regulamentares assim
dispuserem, pois nessas hipóteses a lei condiciona a decisão do gestor à prévia
consulta, aprovação ou manifestação favorável de algum órgão de controle interno.
Por outro lado, quando a lei não dispuser sobre a obrigatoriedade de consulta, estes
atos de controle possuem natureza meramente opinativa, sem eficácia imediata,
sendo preparatórios ou acessórios ao ato principal, que materializa a decisão do
gestor e o ato administrativo. Por fim, conclui que a desconformidade do ato
administrativo apontada pelo sistema de controle interno, relativo ao processo de
tomada de decisão racional e eficiente do gestor que não faça a alocação eficiente
dos escassos recursos públicos deve ser comunicada aos órgãos de controle externo,
possibilitando a judicial review
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BASTOS, Rafael Calhau. O controle interno na administração pública: a concretização do direito fundamental à boa administração na concepção da análise econômica do direito. Orientador: Adriano Sant’Ana Pedra. 2022. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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