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O falso reconhecimento de pessoa no processo penal: em que medida o show-up viola o princípio da presunção de inocência

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O funcionamento da memória humana é limitado por natureza, de modo que ela não possui aptidão para conservar de forma intacta os fatos pretéritos. O processamento das informações está suscetível a distorções internas, bem como a interferências externas. Assim, é certo que a prova dependente da memória é falível do ponto de vista epistemológico, sendo necessário, portanto, adotar um procedimento de produção de prova que não negligencie os estudos da psicologia do testemunho. Ou seja, padrões mínimos para a confiabilidade da prova precisam ser adotados, já que a falta de observância a um processo formal e racional resulta em falsos reconhecimentos, com a consequente condenação de inocentes. Dentre as formas para obtenção da prova, o show-up tem destaque na justiça criminal, sendo um método de reconhecimento de pessoas no qual uma única pessoa é apresentada para a vítima/testemunha fazer o reconhecimento, tratando-se, pois, de um procedimento altamente sugestivo. Isso posto, o presente trabalho pretende verificar em que medida a utilização do show-up faz com que o princípio constitucional da presunção de inocência seja violado; em outras palavras, quer-se aferir se uma prova considerada frágil e tendenciosa pelos estudos tem o condão de superar a presunção de inocência para a condenação do suspeito, sem que, assim, preceitos constitucionais sejam violados

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Citation

MAGNAGO, Lara Hemerly Cintra. O falso reconhecimento de pessoa no processo penal: em que medida o show-up viola o princípio da presunção de inocência. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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