O falso reconhecimento de pessoa no processo penal: em que medida o show-up viola o princípio da presunção de inocência
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O funcionamento da memória humana é limitado por natureza, de modo que ela não
possui aptidão para conservar de forma intacta os fatos pretéritos. O processamento
das informações está suscetível a distorções internas, bem como a interferências
externas. Assim, é certo que a prova dependente da memória é falível do ponto de
vista epistemológico, sendo necessário, portanto, adotar um procedimento de
produção de prova que não negligencie os estudos da psicologia do testemunho. Ou
seja, padrões mínimos para a confiabilidade da prova precisam ser adotados, já que
a falta de observância a um processo formal e racional resulta em falsos
reconhecimentos, com a consequente condenação de inocentes. Dentre as formas
para obtenção da prova, o show-up tem destaque na justiça criminal, sendo um
método de reconhecimento de pessoas no qual uma única pessoa é apresentada para
a vítima/testemunha fazer o reconhecimento, tratando-se, pois, de um procedimento
altamente sugestivo. Isso posto, o presente trabalho pretende verificar em que medida
a utilização do show-up faz com que o princípio constitucional da presunção de
inocência seja violado; em outras palavras, quer-se aferir se uma prova considerada
frágil e tendenciosa pelos estudos tem o condão de superar a presunção de inocência
para a condenação do suspeito, sem que, assim, preceitos constitucionais sejam
violados
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MAGNAGO, Lara Hemerly Cintra. O falso reconhecimento de pessoa no processo penal: em que medida o show-up viola o princípio da presunção de inocência. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.
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