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Dispensa por justa causa do empregado que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19: limites do poder disciplinar patronal

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Pretendeu-se, com este trabalho, analisar a colisão entre os direitos fundamentais à autodeterminação do empregado e à saúde pública, ao considerar que o indivíduo, cuja escolha é não se vacinar, gera risco a toda a sociedade, inclusive em seu meio ambiente de trabalho. Diante de tal conjuntura, os empregadores enxergaram a possibilidade da dispensa por justa causa pela não apresentação do passaporte vacinal de seus empregados – isto é, pelo descumprimento de ordem geral -, por meio do exercício do poder disciplinar, ao considerarem tal atitude como ato de indisciplina. O método utilizado foi o dedutivo. A partir da interpretação da legislação trabalhista vigente, de pesquisas doutrinárias de Direito do Trabalho, de estudo de artigos e teses sobre direitos e deveres fundamentais, sobre a COVID-19 e os impactos nas relações de trabalho, analisou-se as seguintes premissas: a demissão por justa causa é válida nos casos previstos no art. 482, CLT, e a recusa da vacina por um empregado como um ato de indisciplina, conforme está na alínea h, do art. 482, CLT. Para o estudo foram utilizadas obras de doutrinadores como Mauricio Godinho Delgado e Carlos Henrique Bezerra Leite, além de estudos de professores como Dra. Jeane Martins, Dr. Daury Fabriz, Dr. Adriano Pedra, dentre outros

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GOBBI, Maria Victória. Dispensa por justa causa do empregado que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19: limites do poder disciplinar patronal. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2022.

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