A superação do paradigma da fundamentação suficiente das decisões judiciais com a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente artigo trata de uma investigação acerca dos paradigmas da fundamentação das
decisões judiciais, sua vigência no Código de Processo de 1973 e sua possível superação com
a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Para tanto partirá do conceito de
paradigma cunhado pelo autor norte americano Thomas Kuhn, fazendo uma breve
apresentação de sua teoria. Apresenta a razão constitucional para a fundamentação das
decisões judiciais. Inserido em todo este contexto investiga o paradigma da fundamentação
judicial na legislação revogada, apresenta a nova sistemática de fundamentação e conclui
respondendo à pergunta problema asseverando que, com a entrada em vigor da nova
legislação processual, houve a mudança do paradigma da fundamentação suficiente para a
fundamentação exauriente.
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Citation
GALVANI, Gabriel Maifrede; FREIRE JUNIOR, Américo Bedê. A superação do paradigma da fundamentação suficiente das decisões judiciais com a entrada em vigor do código de processo civil de 2015. Argumentum, Marília, v. 23, n. 1, p. 191-204, jan./abr., 2022. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/1345/989
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