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A retórica erística no júri popular e a soberania do veredicto de um tribunal não técnico: um paradoxo para reflexão

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O objetivo, neste estudo, é refletir sobre os prós e os contras da soberania dos veredictos do conselho de sentença do tribunal do júri, composto, normalmente, por pessoas leigas, sem formação técnico-jurídica, para estabelecer uma condenação ou absolvição e os impactos causados por essa forma de julgamento. Evidencia-se, segundo o entendimento de alguns juristas, que esses jurados, por serem leigos quanto às questões penais e processuais, podem trazer prejuízos ao acusado, especialmente ante a possibilidade de um veredicto condenatório, proferido sob a influência do discurso emocionante e sedutor por parte da acusação. Outros, porém, diferem dessa percepção, por ponderarem que o julgamento proferido pelo senso comum é mais justo e humano, e os cidadãos, ao julgarem o seu semelhante, estão exercendo uma parcela do poder estatal, fruto do princípio democrático, presente nos processos de decisão do poder judiciário. Além disso, seria a participação do povo uma questão política a ser considerada, ao permitir que os seus pares julguem o réu. De outro lado, implica em mais segurança para o juiz de direito, que não sofrerá retaliações por parte do acusado e para os próprios jurados, pois o sigilo nas votações sobre quem julgou contra ou a favor das teses propostas, importará em garantia de discrição para o órgão julgador. Para tal fim, buscou-se a origem dessa instituição e da participação do povo no conceito de justiça, sendo trazida à tona a complexidade do procedimento afeto aos crimes contra a vida e os estratagemas condizentes com a erística de Arthur Schopenhauer, empregados em plenário pela acusação e defesa, com o objetivo de obter o relato vencedor. Ao final, será explanado que o tribunal do júri apenas detém status de cláusula pétrea, o que não pode ser considerado empecilho para ab-rogação do referido instituto, bem como, será exposta a tese, a partir das antíteses apresentadas.

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BARROS, Clésia dos Santos. A retórica erística no júri popular e a soberania do veredicto de um tribunal não técnico: um paradoxo para reflexão. Orientador: João Maurício Adeodato. 2021. 122 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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