A autonomia privada com o advento da Lei 13.467/2017 na perspectiva do princípio do não retrocesso social
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A Lei 13.467/17, comumente chamada de Lei da Reforma Trabalhista, trouxe nova
redação ao artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao introduzir o
parágrafo único ao referido artigo. O novo texto autoriza a negociação individual
entre empregado e empregador, determinando a sua prevalência sobre os
instrumentos coletivos e atribuindo a mesma eficácia a ambos. Além disso, o novo
dispositivo autoriza tal negociação apenas com trabalhadores que sejam portadores
de diploma de nível superior e cujo salário seja igual ou superior a duas vezes o
limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, assim como a limita às
matérias previstas no artigo 611-A da CLT. Essa inovação demanda uma análise
minuciosa tanto do seu conteúdo quanto da sua aplicabilidade. Sendo assim, é
fundamental examinar a autonomia privada nas relações trabalhistas e verificar se a
referida inovação viola o princípio do não-retrocesso social, tão importante para o
Direito do Trabalho. Por fim, faz-se necessário um exame de decisões judicias
aplicando a nova redação do artigo 444 da CLT, com o objetivo de observar os
possíveis impactos da descaracterização do pilar limitativo da autonomia privada na
aplicação do Direito do Trabalho
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Citation
CROPALATO, Bianca Caus. A autonomia privada com o advento da Lei 13.467/2017 na perspectiva do princípio do não retrocesso social. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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