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A falta de cidadania e a inefetividade dos direitos fundamentais dos presos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente trabalho analisa a relação entre a ausência de cidadania no Brasil e a inefetividade dos direitos fundamentais dos presos. No desenvolvimento da pesquisa é utilizada a metodologia dialética tendo como fonte principal a consulta bibliográfica de obras jurídicas e de outros ramos de conhecimento, dentro de uma perspectiva transdisciplinar. Trabalha-se com um conceito amplo de cidadania, que não se restringe aos direitos civis e políticos, mas abrange também os direitos sociais. São relatados os principais dados históricos da cidadania observando como o seu conceito evoluiu nas constituições brasileiras, culminando com a promulgada em 1988 que coaduna com a visão ampla sobre o tema. São abordados os direitos humanos, as suas dimensões, os seus desafios contemporâneos, o seu contexto na realidade atual, bem como a necessidade de sua efetivação. Descrevem-se os principais direitos fundamentais dos presos e processados positivados na Constituição de 1988, refletindo com mais ênfase sobre a presunção de inocência, a proibição da tortura e das penas cruéis, inclusive a pena de morte. É pesquisado o preconceito da sociedade contra os presos, recorrendo à psicologia social para analisar o referido fenômeno. Alerta que a falta de efetivação da Lei de Execuções Penais dentro de um sistema penitenciário superlotado e desumano dificulta a efetivação dos direitos fundamentais dos presos previstos no texto constitucional. É destacada a importância do acesso completo à justiça, que não se restringe ao mero acesso aos fóruns e tribunais, como um fator de garantia aos direitos fundamentais dos presos e processados. É asseverado que a efetivação dos direitos sociais previstos no ordenamento jurídico pátrio é uma forma de garantir cidadania plena às pessoas, já que para exercer plenamente os direitos civis e políticos é necessário ter acesso à educação, ao emprego etc., mas existem dificuldades na efetivação dos referidos direitos. É relacionada a ausência de cidadania (especialmente pelo preconceito contra os presos, pela falta de acesso a justiça, pela falta de efetivação da Lei de Execuções Penais e pela falta de efetivação dos direitos sociais) como causadora do aumento da criminalidade e, portanto, da população carcerária, com isso dificultando mais ainda a efetivação dos direitos fundamentais dos presos e processados. Conclui-se como inevitável a pena de prisão no contexto atual brasileiro, mas que a mesma seja aplicada apenas nos casos em que for estritamente imprescindível e com respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, sendo que isso somente poderá ser garantido em um país que respeite a cidadania.

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TAUFNER, Domingos Augusto. A falta de cidadania e a inefetividade dos direitos fundamentais dos presos. 2008. 153 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.

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