Ir(retroatividade) do acordo de não persecução penal
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O acordo de não persecução disciplinado, primeiramente, pelo art. 18, da Resolução nº 181/17, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi inserido no Código de Processo Penal, em seu art. 28-A, através da L. 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, e entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020. Nesse sentido, por ser instituto extremamente recente, muitos de seus tópicos ainda não possuem entendimentos pacíficos ou, pelo menos, majoritários, o que tem causado muita insegurança e desigualdade em sua aplicação prática. Assim, o presente trabalho busca discutir acerca da (ir)retroatividade do acordo de não persecução penal. Para tanto, foi realizada uma análise das quatro correntes referentes ao tema: (1) retroatividade do acordo de não persecução penal até o recebimento da denúncia; (2) retroatividade do acordo de não persecução penal até a sentença condenatória; (3) retroatividade do acordo de não persecução penal até o trânsito em julgado e; (4) retroatividade do acordo de não persecução até as condenações já transitadas em julgado
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OLIVEIRA, Roberta Sessa de. Ir(retroatividade) do acordo de não persecução penal. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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