O direito dos filhos a um ambiente de formação harmonioso e saudável: a guarda compartilhada como possível elemento de mitigação dos malefícios advindos da prática de alienação parental
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Faculdade de Direito de Vitoria
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A guarda compartilhada é uma modalidade que, apesar de já prevista no código civil, sofreu uma
alteração com a edição da lei 13.058 de 2014, passando a ser considerada como regra, em detrimento
da guarda unilateral, quando verificada a ausência de consenso entre os genitores no que tange a
guarda dos filhos no contexto de separação conjugal. Nesta perspectiva, a guarda é um atributo do
poder familiar que não se extingue com a conjugalidade, poder esse que nasce com o surgimento da
prole e consiste em diversos deveres que os genitores possuem em relação aos filhos, de cuidado,
saúde, alimentação, segurança, educação, etc. Ao analisar o panorama da separação conjugal, nota se que, por vezes, são desencadeados animosidade e conflitos entre os ex-cônjuges, o que revela um
cenário propício para o surgimento da alienação parental, utilizada como um instrumento de vingança
entre os genitores, mas que afeta diretamente os filhos, dado que consiste em uma “lavagem cerebral”
na criança ou no adolescente vítima com a finalidade de criar aversão a um dos genitores, o alienado.
Com a reiteração dessa prática, surge a Síndrome da Alienação Parental (SAP), estágio em que a
criança ou o adolescente vítima já estão afetados psicologicamente, situação que pode ser irreversível
em certos casos. Sob esta perspectiva, evidencia-se a lesão de vários direitos das crianças e
adolescentes, dentre eles à dignidade humana, à saúde, à convivência familiar e a um ambiente
harmonioso e saudável de formação. Assim, este trabalho tem como objetivo analisar se a guarda
compartilhada possui o potencial de mitigar a alienação parental no Brasil, propiciando um ambiente
harmonioso e saudável de desenvolvimento para a criança e o adolescente. Para tanto, este estudo se
utilizou da metodologia dialética, que se funda na constante contradição entre as diferentes ideias e a
realidade, com apoio em doutrinas, monografia e artigos, além de dispositivos da Constituição Federal
de 1988, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) e a Convenção sobre Direitos da Criança.
Concluiu-se, portanto, que a guarda compartilhada é um instrumento poderoso no combate a alienação
parental no Brasil, dado que com essa modalidade ambos os genitores são corresponsáveis pela
formação dos filhos, ou seja, há a permanência do convívio familiar de modo que os filhos continuam
alimentando os laços com seus pais, o que permite a visualização das verdadeiras características dos
genitores, sem manipulações. Entretanto, ainda assim, cada caso demanda um olhar atento a suas
peculiaridades, para que a guarda compartilhada possa cumprir sua finalidade, sempre tendo em vista
que essa modalidade deve ser priorizada pelos operadores do direito, os quais devem conscientizar os
pais acerca dos benefícios dessa guarda, em um movimento que visa o melhor interesse da criança e
do adolescente
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MATAVELI, Gabriela Mattedi. O direito dos filhos a um ambiente de formação harmonioso e saudável: a guarda compartilhada como possível elemento de mitigação dos malefícios advindos da prática de alienação parental. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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