Liberdade de expressão versus privacidade nas redes sociais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho aborda os possíveis limites da liberdade de expressão, que
embora encontre fundamento constitucional no artigo 5°, IV e IX da Constituição
Federal está continuamente em tensão com direitos da personalidade tais como a
honra, privacidade, intimidade e imagem que, por sua vez, além de estarem previstos
constitucionalmente, no art. 5º, V e X da Constituição Federal, estão amparados no
princípio normativo da dignidade da pessoa humana (1º, III da Constituição) tido por
alguns como a cláusula geral de hermenêutica e textualmente reconhecido como
fundamento do Estado Democrático de Direito. O reconhecimento na melhor doutrina
nacional que não há nenhum direito aprioristicamente absoluto, e a afirmação da
inexistência de limites concretos para ambos os polos deste conflito de normas
fundamentais torna necessária a análise em concreto de casos e julgados que na
jurisprudência nacional vem traçando as linhas do “romance em cadeia” que
concretiza critérios e eventuais limites à liberdade de expressão estabelecendo
padrões e regras de restrição ao uso indiscriminado da expressão livre. O advento de
novas tecnologias de informação torna mais agudo o conflito e demandam soluções e
respostas objetivas que, a par do reconhecimento da abertura de novos parâmetros,
já permite reconhecer a necessidade da exclusão de postagens que fazem uso do
caro princípio da liberdade de expressão de forma anormal ou irregular. A ausência
de fixação de restrições, parâmetros e critérios que reconhecem o abuso do direito,
na manifestação de pensamento e expressão permite em concreto que a liberdade
pretendida se volte contra si mesma na forma de uma tolerância de atos e expressões
intoleráveis, e escudado no argumento genérico de uma constitucionalidade
equivocadamente absoluta permitiria a prática de ilícitos, que a fim e a cabo são o
reverso do que se pretende proteger e assume a forma de atos antijurídicos.
Baseando-se nas normas que o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de
Dados trazem, bem como na proposta de Karl Popper sobre os paradoxos da
democracia, liberdade e tolerância, o presente trabalho pretende contribuir para o
debate da questão da responsabilidade civil e livre expressão na internet, com ênfase
nas plataformas digitais de redes sociais, a fim de reconhecer a necessidade de
contrapor à liberdade de expressão, balizas que garantam a dignidade e o respeito
por direitos da personalidade dotados de igual força fundamental. O método de
pesquisa a ser adotado será a pesquisa bibliográfica
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ALVIM, Luana Bento. Liberdade de expressão versus privacidade nas redes sociais. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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