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Conciliação e acesso à justiça: aplicação do CPC/2015 à luz da teoria dos direitos fundamentais

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A presente dissertação, desenvolvida sob o método hipotético-dedutivo se propõe a resolver o seguinte problema de pesquisa: considerando os limites relativos e decorrentes da estrutura atual do sistema de justiça brasileiro, que tem se mostrado, na prática, insuficiente para estruturar um aparato capaz de concretizar as exigências impostas pelo artigo 334 do CPC/2015 que torna obrigatória a realização da audiência de conciliação, questiona-se, com vistas a não violação do direito fundamental de acesso à justiça, se a melhor solução seria a revogação do violação de direitos em razão dos riscos inerentes a: 1) realização da audiência pelo juiz; 2) a sua não realização conforme previsto no Relatório do TJES, ou ainda; 3) a sua realização por estagiário? Para formular uma resposta cientificamente adequada, a dissertação é dividida em três capítulos. No primeiro, discute-se a relação que se estabelece entre: o sentido do direito fundamental de acesso à justiça; o conceito de justiça; a mudança normativa trazida com a inserção, no CPC/2015, do instituto da obrigatoriedade da audiência de conciliação antes da contestação e; a teoria de direito como integridade de Ronald Dworkin. No segundo capítulo é apresentada a questão da conciliação como via de acesso à justiça –, o marco teórico utilizado para analisá-lo – os ensinamentos de Mauro Cappelletti e Bryant Garth e a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin – e a perspectiva do acesso à justiça, a partir da mudança normativa identificada com o Código de Processo Civil de 2015, a qual propõe um estímulo à conciliação através de uma Política Nacional de Resolução Adequada dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário. No terceiro, enfrenta-se essa nova perspectiva do acesso à justiça, adotando-se o entendimento de que a tentativa de conciliação é uma obrigação imposta pela lei, que compõe o instituto e de que a conciliação é parte de uma política pública maior que se propõe a estimular a autonomia do cidadão e a reduzir a litigiosidade excessiva, possuindo aptidão para tornar realmente efetivo o acesso à justiça. A discussão levantada nesses três capítulos permite identificar a existência de uma transição normativa em curso. Assim, desenvolvem-se, a partir de toda a discussão prévia e a síntese da dissertação: o estudo crítico de que o acesso à justiça não é absoluto e sofre limitações decorrentes do próprio texto constitucional e também infraconstitucional, além dos limites orçamentários e estruturais; a inovação trazida pela norma que determina a obrigatoriedade da prévia tentativa de conciliar como uma dessas restrições ao exercício do acesso à justiça; e, por fim, a síntese, que revela a resposta final, é de que a imposição ao autor de que, antes de dar início a um processo, tente conciliar compõe o entendimento de acesso à justiça, inclusive sob uma perspectiva constitucional, e tem aptidão para reforçar a sua concretização, apesar das dificuldades orçamentárias e estruturais para a implementação da política de resolução adequada de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário

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BASTOS, Marília Pereira de Abreu. Conciliação e acesso à justiça: aplicação do CPC/2015 à luz da teoria dos direitos fundamentais. Orientador: Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. 2021. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.

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