Conciliação e acesso à justiça: aplicação do CPC/2015 à luz da teoria dos direitos fundamentais
Loading...
Date
Authors
Orientador
Membros de banca
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
Abstract
A presente dissertação, desenvolvida sob o método hipotético-dedutivo se propõe a
resolver o seguinte problema de pesquisa: considerando os limites relativos e
decorrentes da estrutura atual do sistema de justiça brasileiro, que tem se mostrado,
na prática, insuficiente para estruturar um aparato capaz de concretizar as exigências
impostas pelo artigo 334 do CPC/2015 que torna obrigatória a realização da audiência
de conciliação, questiona-se, com vistas a não violação do direito fundamental de
acesso à justiça, se a melhor solução seria a revogação do violação de direitos em
razão dos riscos inerentes a: 1) realização da audiência pelo juiz; 2) a sua não
realização conforme previsto no Relatório do TJES, ou ainda; 3) a sua realização por
estagiário? Para formular uma resposta cientificamente adequada, a dissertação é
dividida em três capítulos. No primeiro, discute-se a relação que se estabelece entre:
o sentido do direito fundamental de acesso à justiça; o conceito de justiça; a mudança
normativa trazida com a inserção, no CPC/2015, do instituto da obrigatoriedade da
audiência de conciliação antes da contestação e; a teoria de direito como integridade
de Ronald Dworkin. No segundo capítulo é apresentada a questão da conciliação
como via de acesso à justiça –, o marco teórico utilizado para analisá-lo – os
ensinamentos de Mauro Cappelletti e Bryant Garth e a teoria do direito como
integridade de Ronald Dworkin – e a perspectiva do acesso à justiça, a partir da
mudança normativa identificada com o Código de Processo Civil de 2015, a qual
propõe um estímulo à conciliação através de uma Política Nacional de Resolução
Adequada dos Conflitos de Interesse no âmbito do Poder Judiciário. No terceiro,
enfrenta-se essa nova perspectiva do acesso à justiça, adotando-se o entendimento
de que a tentativa de conciliação é uma obrigação imposta pela lei, que compõe o
instituto e de que a conciliação é parte de uma política pública maior que se propõe a
estimular a autonomia do cidadão e a reduzir a litigiosidade excessiva, possuindo
aptidão para tornar realmente efetivo o acesso à justiça. A discussão levantada
nesses três capítulos permite identificar a existência de uma transição normativa em
curso. Assim, desenvolvem-se, a partir de toda a discussão prévia e a síntese da
dissertação: o estudo crítico de que o acesso à justiça não é absoluto e sofre
limitações decorrentes do próprio texto constitucional e também infraconstitucional,
além dos limites orçamentários e estruturais; a inovação trazida pela norma que
determina a obrigatoriedade da prévia tentativa de conciliar como uma dessas
restrições ao exercício do acesso à justiça; e, por fim, a síntese, que revela a resposta
final, é de que a imposição ao autor de que, antes de dar início a um processo, tente
conciliar compõe o entendimento de acesso à justiça, inclusive sob uma perspectiva
constitucional, e tem aptidão para reforçar a sua concretização, apesar das
dificuldades orçamentárias e estruturais para a implementação da política de
resolução adequada de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário
Description
Citation
BASTOS, Marília Pereira de Abreu. Conciliação e acesso à justiça: aplicação do CPC/2015 à luz da teoria dos direitos fundamentais. Orientador: Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. 2021. 126 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
Collections
Endorsement
Review
Supplemented By
Referenced By
Rights and licensing
Acesso Aberto
