O artigo 316, parágrafo único, do código de processo penal como baliza para estabelecimento de prazo na prisão preventiva
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Tendo em vista a indeterminação vigente em relação à duração da prisão preventiva
no Brasil, eis que não há qualquer previsão de prazo nesse sentido, o presente
trabalho tem por objetivo analisar se a alteração promovida pela Lei nº 13.964/2019
(“Pacote Anticrime”), que incluiu o parágrafo único do artigo 316 do Código de
Processo Penal e instituiu um prazo nonagesimal para revisão da segregação
cautelar, trazendo uma inédita baliza legal para o tema e servindo de bússola à
definição acerca do excesso de prazo na prisão preventiva. Para isso, são analisadas
as características legais da prisão preventiva, seus paralelos internacionais, a
alteração legal em si e a interpretação jurisprudencial do referido dispositivo
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BRASILIENSE, Pedro Costa. O artigo 316, parágrafo único, do código de processo penal como baliza para estabelecimento de prazo na prisão preventiva. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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