A validade da prova produzida pela inspeção física de celular apreendido em flagrante delito sem autorização judicial: um olhar sob a perspectiva do direito fundamental à privacidade no curso de investigação criminal
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo se propõe a analisar se o celular apreendido em posse de pessoa
presa em flagrante delito pode ser imediatamente inspecionado pela autoridade
policial, sem a necessidade de prévia decisão judicial autorizativa para tornar a coleta
dos dados ali constantes válidas para fins de prova no processo penal. Para tanto,
serão apresentados os impactos produzidos pela Revolução 4.0 na sociedade,
especialmente no que concerne ao aperfeiçoamento e ampliação das funcionalidades
dos meios telemáticos. Posteriormente, será demonstrada a necessidade de se
equilibrar, no caso concreto, a proteção do direito fundamental à privacidade e o direito
fundamental à segurança pública, a fim de se evitar, quando o Poder Judiciário é
chamado a intervir, condenações e absolvições injustas. Em seguida, serão
apresentadas as decisões proferidas pela Suprema Corte dos Estados Unidos, o
Tribunal Constitucional Espanhol e a Suprema Corte do Canadá, demonstrando que
o julgado canadense pode servir como paradigma relevante para o Supremo Tribunal
Federal, uma vez que apresenta critérios objetivos para que a inspeção física do
celular apreendido seja feita de forma lícita. Do ponto de vista metodológico, foi
empregada como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob a perspectiva dialética, a
fim de realizar uma interpretação dinâmica da realidade, sobretudo para se garantir o
equilíbrio entre os direitos fundamentais envolvidos, a fim de concluir, sem esgotar os
estudos sobre o tema, que os contornos conceituais do direito fundamental à
privacidade não podem ser conferidos aprioristicamente, tornando imperioso
destrinchar todas as peculiaridades e o contexto do caso concreto para que seja
constatada eventual violação de seus preceitos. Logo, defende-se possível a imediata
inspeção física do aparelho celular de pessoa presa em flagrante, cabendo ao Poder
Judiciário, a posteriori, a verificação de eventual violação à privacidade no caso
examinado
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REZENDE, Eduardo Domingues. A validade da prova produzida pela inspeção física de celular apreendido em flagrante delito sem autorização judicial: um olhar sob a perspectiva do direito fundamental à privacidade no curso de investigação criminal
. Orientador: Américo Bedê Freire Junior. 2021. 124 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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