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A responsabilidade objetiva pelo fato da gravidez e a ressalva da negociação coletiva: o equívoco da orientação jurisprudencial

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A responsabilidade objetiva pelo fato da gravidez e a ressalva da negociação coletiva: o equívoco da orientação jurisprudencial O objetivo desde estudo é examinar à luz da ciência do direito algums aspecto que gravitam sobre a expressão” desde a confirmação da gravidez”, prevista no art. 10 inciso II, aline do ato as disposições constitucionais transitória e a interpretação de dados pela orientação jurisprudência n. 88 da seção de desidio do Tribunal Superior do Trabalho, os quais podem ser assim problematizado

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Citation

Carlos Henrique Bezerra, A responsabilidade objetiva pelo fato da gravidez e a ressalva da negociação coletiva: o equívoco da orientação jurisprudencial n. 88 da SDI/TST. Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do campo, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 7-20, jul./dez. 2000. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/issue/view/25

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