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A legitimação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos interesses individuais homogêneos

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente estudo, que na verdade contém pequenos trechos de dissertação pesquisa cien tífica mais abrangente por nós elaborada no mestrado da Pontifícia Universida de Católica de São Paulo,1 tempo objetivo central responder à seguinte indagação: se o art. 129, inciso III, da Constituição Federal só alude gramaticalmente aos interesses difuso se coletivos e se existem dispositivo específico na Lei Orgânica do Ministério Público da União , que prevê a legitimação do Ministério Público do Trabalho apenas para defender os interesses coletivos, com o estender tal legitimação aos in teresses individuais homogêneos? Para satisfazer à indagação, procurarem os, inicialmente, situar os direitos sociais no contexto dos direitos fundamentais. Em seguida, buscaremos o ponto de interseção entre os direitos so ciais e os interesses meta individuais e respectiva tipologia . Mais adiante, analisarem os problema à luz do movimento universal de acesso à justiça e a função precípuada ação civil publica nesse movimento. Trataremos , no tópico seguin ­ te, da função promocional do ministério público do trabalho na nova ordem Constitucional

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LEITE, Carlos Henrique Bezerra, A legitimação do Ministério Público do Trabalho na defesa dos interesses individuais homogêneos. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, Brasília, v. 67, n.3, p. 69-77, jul./set. 2001. Disponivel em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/14276/browse?value=Revista+do+Tribunal+Superior+do+Trabalho+%3A+Vol.+67%2C+n.+3+%28jul.%2Fset.+2001%29&type=title

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