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Notários e registradores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentais

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Atualmente, o Brasil vive um período de amadurecimento do Direito constitucional. A promulgação da Constituição de 1988 trouxe, ainda, a necessidade de um novo arcabouço teórico capaz de melhor atender à necessidade de efetivação de tão grande número de garantias contidas no texto constitucional na sociedade contemporânea marcada por crescente complexidade. Para tal fim, a ciência constitucional aponta para a superação de preceitos positivistas típicos do Estado de direito legislativo de índole liberal. Neste sentido, constitucionalistas indicam que tais avanços pós positivistas são característicos do Estado constitucional atual. Dentre as referidas superações, neste estudo se destaca a interpretação constitucional desempenhada por uma diversidade de aplicadores do direito como forma de aprimorar a efetivação dos direitos constitucionalmente previstos. Assim, sob a vigência de uma Constituição marcada por alta carga axiológica em uma sociedade sem consensos valorativos sólidos, são apontados os registradores e tabeliães como profissionais do direito que desempenham suas funções com significativa proximidade dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, portanto, podem oferecer muitas contribuições à efetivação de tais direitos se pautarem o exercício de seus ofícios diretamente na Constituição e nas particularidades sócio culturais do caso concreto. Entretanto, a tradição verificada é de uma atuação constitucionalmente tímida desses profissionais, em decorrência de normatizações demasiadamente minuciosas existentes entre o registrador ou tabelião e a Constituição. Tal cerceamento à interpretação constitucional é retrógrada e descabida no atual contexto normativo brasileiro. O fenômeno desse anacronismo é estudado sob a ótica do estado de exceção, segundo o qual uma ordem normativa em vigor pode ser suspensa sem que tenha sido formalmente revogada. A exceção é uma técnica de governo existente na maioria das democracias contemporâneas, segundo os estudiosos, e costuma ter como objetivo a manutenção de estabilidade e da ordem. Assim, o estudo defende que o contexto jurídico brasileiro atual superou certos moldes positivistas, o que ocasiona a necessidade de maior atuação diversos 7 aplicadores do direito, dentre eles os notários e registradores, como forma de melhor efetivação dos direitos fundamentais, entretanto, essa nova ordem constitucional pós positivista e pluralista se encontra suspensa informalmente, de forma a possibilitar a permanência de preceitos jurídicos de épocas anteriores em nome da estabilidade.

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NEGREIROS, Danilo. Notórios e registadores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentais. 2015. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.

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