Notários e registradores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentais
Loading...
Date
Authors
Orientador
Membros de banca
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
Abstract
Atualmente, o Brasil vive um período de amadurecimento do Direito
constitucional. A promulgação da Constituição de 1988 trouxe, ainda, a
necessidade de um novo arcabouço teórico capaz de melhor atender à
necessidade de efetivação de tão grande número de garantias contidas no
texto constitucional na sociedade contemporânea marcada por crescente
complexidade. Para tal fim, a ciência constitucional aponta para a superação de
preceitos positivistas típicos do Estado de direito legislativo de índole liberal.
Neste sentido, constitucionalistas indicam que tais avanços pós positivistas são
característicos do Estado constitucional atual. Dentre as referidas superações,
neste estudo se destaca a interpretação constitucional desempenhada por uma
diversidade de aplicadores do direito como forma de aprimorar a efetivação dos
direitos constitucionalmente previstos. Assim, sob a vigência de uma
Constituição marcada por alta carga axiológica em uma sociedade sem
consensos valorativos sólidos, são apontados os registradores e tabeliães
como profissionais do direito que desempenham suas funções com significativa
proximidade dos direitos fundamentais dos cidadãos e que, portanto, podem
oferecer muitas contribuições à efetivação de tais direitos se pautarem o
exercício de seus ofícios diretamente na Constituição e nas particularidades
sócio culturais do caso concreto. Entretanto, a tradição verificada é de uma
atuação constitucionalmente tímida desses profissionais, em decorrência de
normatizações demasiadamente minuciosas existentes entre o registrador ou
tabelião e a Constituição. Tal cerceamento à interpretação constitucional é
retrógrada e descabida no atual contexto normativo brasileiro. O fenômeno
desse anacronismo é estudado sob a ótica do estado de exceção, segundo o
qual uma ordem normativa em vigor pode ser suspensa sem que tenha sido
formalmente revogada. A exceção é uma técnica de governo existente na
maioria das democracias contemporâneas, segundo os estudiosos, e costuma
ter como objetivo a manutenção de estabilidade e da ordem. Assim, o estudo
defende que o contexto jurídico brasileiro atual superou certos moldes
positivistas, o que ocasiona a necessidade de maior atuação diversos
7
aplicadores do direito, dentre eles os notários e registradores, como forma de
melhor efetivação dos direitos fundamentais, entretanto, essa nova ordem
constitucional pós positivista e pluralista se encontra suspensa informalmente,
de forma a possibilitar a permanência de preceitos jurídicos de épocas
anteriores em nome da estabilidade.
Description
Citation
NEGREIROS, Danilo. Notórios e registadores na condição de intérpretes da Constituição: contribuições oferecidas para a promoção de direitos fundamentais. 2015. 115 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.
Collections
Endorsement
Review
Supplemented By
Referenced By
Creative Commons license
Except where otherwise noted, this item's license is described as Acesso Aberto

