O casamento homoafetivo no Brasil: as visões procedimentalista e substancialista
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.14210/nej.v24n3.p1155-1190
Abstract
O presente estudo trata da atuação do Poder Judiciário a partir da transformação dos paradigmas estatais e sua correspondente influência na postura adotada pelo Poder Judiciário. Objetiva-se, neste sentido, delinear a atuação do Judiciário no contexto brasileiro a partir da questão da legitimidade de suas atuações. Em seguida, discute-se as principais características das correntes doutrinárias procedimentalista e substancialista acerca da atividade jurisdicional. Por fim, analisa os argumentos utilizados, pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões ADPF n. 132 e ADI n. 4277 para permitir a equiparação das uniões homoafetivas àquelas compostas por casais heterossexuais. Como principais conclusões, destaca-se a atuação limítrofe que os magistrados podem ter para que não se utilizem do ativismo judicial como sinônimo de decisionismo e discricionariedade, tampouco abstenham-se de efetivar os direitos fundamentais em sua atividade judicante.
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PINHEIRO, Priscila Tinelli; PEPINO, Emanuel José Lopes, COURA, Alexandre de Castro. O casamento homoafetivo no Brasil: as visões procedimentalista e substancialista. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 23, n. 3, p. 1155-1190, set./ dez. 2018. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v23n3.p1155-1190. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/13770.
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