Soberania estatal absoluta em Hobbes: ponto de partida para um estudo racionalista dos direitos fundamentais
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Faculdade de Direito de Vitoria
DOI
10.18759/rdgf.v0i4.5
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Após apresentar os usos atuais das expressões ‘soberania externa’ e ‘soberania interna’ – e também as relações entre ambas, investiga o sentido e o alcance do conceito de ‘soberania’ em Hobbes. Justifica esse estudo (racionalista) como sendo um dos possíveis pontos de partida para a compreensão do Estado moderno, que se define, entre outros aspectos, a partir das formas encontradas para contenção do poder soberano do Estado absoluto ou, no modelo hobbesiano, do Estado Leviatã. Narra sucintamente a biografia de Hobbes, especificamente aqueles aspectos que mais intensamente influenciaram a sua obra. Toma como ponto de partida argumentativo o estado de natureza, que pode ser sintetizado em duas frases latinas: homo homini lupuse bellum omnium contra omnes. Aponta a passagem desse estado de natureza para o Estado civil como única possibilidade de preservação do bem maior – que é a vida, e esclarece também que o instrumento dessa transição é o contrato ou pacto social originário. Comenta as peculiaridades do poder soberano, constituído pelo pacto social originário. Por fim, observa que mesmo no Estado Leviatã, apesar de excepcionais, existem hipóteses extremas em que a liberdade em defesa da vida (bem primário) prevalece sobre o dever de obrigação política
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AQUINO, Crhistian Martins de; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; BELIZÁRIO, Bethânia Silva. Soberania estatal absoluta em Hobbes: ponto de partida para um estudo racionalista dos direitos fundamentais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais [online], Vitória. n. 4, p. 65-82, 2008. Disponível em: https://doi.org/10.18759/rdgf.v0i4.5
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