Educação jurídica multiportas: contribuição para a resolução extrajudicial dos conflitos e ampliação do direito fundamental de acesso à justiça a partir de um estudo de caso da região Norte do Ceará
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Partindo do reconhecimento de que os conflitos são inevitáveis visto que surgem do
convívio em sociedade e de suas interações, o desenvolvimento da sociedade
humana com a expansão dos conflitos, e a possibilidade da existência de uma
regulação dissociada do uso da força, seja ela física, econômica ou cultural,
demandou o aperfeiçoamento do Direito que, enquanto ciência, surgiu, portanto, com
a finalidade de normatizar as relações sociais na busca de solucionar os conflitos, e
efetivar a pacificação social. Entretanto, os conflitos além de serem eventos naturais,
são irrepetíveis, dotados de características próprias e únicas, demandando um
tratamento específico a depender das peculiaridades de cada pessoa envolvida no
conflito, com particularidades, cabendo ao gestor identificar as necessidades e
interpretar as informações apresentadas, ou não, pelas partes. Singularidades que
impõem ao gestor uma necessidade, quanto à realização de uma gestão adequada
e a finalidade de escolher o melhor método a ser utilizado. Entretanto, quando
observamos o caminho percorrido pela ciência do Direito em busca de solucionar os
conflitos, nos deparamos em total desconsideração às particularidades dos conflitos,
essenciais a correta condução e resolução, com a aplicação de soluções
generalistas e inadequadas, por serem pautadas no senso comum teórico dos
juristas, de que a judicialização é a melhor, ou única, porta disponível à resolução
dos conflitos. Tal postura acarretou uma série de desafios ao Poder Judiciário, que
se viu diante de sérias dificuldades, tais como: a morosidade, os altos custos e o
distanciamento da realidade social. Desafios esses, que motivaram o Poder
Legislativo e o CNJ a editarem normas jurídicas em busca de abrir novas
possibilidades para a resolução dos conflitos: tal como o CPC, a Lei de Mediação e
a Resolução nº 125/2010. Nesse sentido, defendemos que a mudança, quanto a
compreensão acerca da gestão dos conflitos, precisa começar desde a formação
dos futuros profissionais, ainda nos bancos dos cursos de Direito, eis que a educação
jurídica ainda hoje se encontra fortemente influenciada por métodos cartesianos de
simplificação, linearidade e objetividade, precisando evoluir para uma educação
jurídica pautada na compreensão da complexidade, transversalidade e
transdisciplinaridade, de forma a contemplar a melhor formação e preparo do futuro
profissional com conhecimentos que lhe permitam atuar de forma plural, e fundada
na realidade social. Dessa forma, buscamos identificar como os currículos praticados
nos cursos de Bacharelado em Direito da região norte do estado do Ceará podem
proporcionar uma educação jurídica multiportas que contribua para um perfil do
egresso, que contemple as competências necessárias a uma atuação consensual, e
extrajudicial dos futuros profissionais, como forma de ampliar a efetivação do direito
fundamental de acesso à justiça. Nesse sentido, compreendemos que há a
necessidade de as instituições acadêmicas jurídicas buscarem, quando do
planejamento, organização e implementação dos cursos jurídicos, efetivar, por meio
de diferentes saberes e sujeitos, um currículo dotado de componentes voltados à
oferta de habilidades e competências, em busca de garantir uma formação que
permita ao profissional atuar junto ao sistema de justiça, aproveitando ao máximo os
seus órgãos, atores e instituições na busca da resolução dos conflitos. Quanto à
metodologia aplicada no desenvolvimento da presente tese, essa se desenvolveu
por meio de uma abordagem teórica e documental, tendo a pesquisa se desenvolvido
de forma exploratória, qualitativa e descritiva, a partir do método indutivo. Por fim,
propõe a análise, por meio de uma abordagem de pesquisa teórico-bibliográfica, de
referenciais teóricos na busca de ampliar a análise acerca do direito fundamental de
acesso à justiça e da gestão adequada dos conflitos. Realizou-se também análise
documental, dos componentes curriculares das instituições de Bacharelado em
Direito localizadas na região norte do estado do Ceará, e entrevistas, com os
coordenadores(as) dos cursos localizados no município de Sobral, no intuito de
identificar se há indicadores nos documentos disponibilizados quanto à efetivação
de uma educação jurídica voltada à futura atuação profissional nos campos
consensual e extrajudicial. Defender a implementação de uma educação jurídica
multiportas, para que a resolução dos conflitos seja pensada nos campos, litigioso e
consensual, e nas esferas judicial e extrajudicial, requerem ações por parte dos
cursos jurídicos, representadas pela oferta de elementos formativos que permitam
ao profissional transitar entre os campos judiciais e extrajudiciais com conhecimento
e segurança, o que infelizmente ainda não se concretizou, nos cursos jurídicos sob
estudo, visto que os currículos praticados, ao apontarem à extrajudicialidade,
consensualidade, gestão de conflitos ou cultura de paz, o fazem de forma vinculada
as previsões contidas nas DCNs e no instrumento de avaliação dos cursos de
graduação, indicativas como necessárias ao alcance da nota máxima.
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BARBOSA, Emanuela Guimarães. Educação jurídica multiportas: contribuição para a resolução extrajudicial dos conflitos e ampliação do direito fundamental de acesso à justiça a partir de um estudo de caso da região Norte do Ceará. Orientador: Gilsilene Passon Picoretti Francischetto. 2023. 278 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.
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