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Educação jurídica multiportas: contribuição para a resolução extrajudicial dos conflitos e ampliação do direito fundamental de acesso à justiça a partir de um estudo de caso da região Norte do Ceará

Abstract

Partindo do reconhecimento de que os conflitos são inevitáveis visto que surgem do convívio em sociedade e de suas interações, o desenvolvimento da sociedade humana com a expansão dos conflitos, e a possibilidade da existência de uma regulação dissociada do uso da força, seja ela física, econômica ou cultural, demandou o aperfeiçoamento do Direito que, enquanto ciência, surgiu, portanto, com a finalidade de normatizar as relações sociais na busca de solucionar os conflitos, e efetivar a pacificação social. Entretanto, os conflitos além de serem eventos naturais, são irrepetíveis, dotados de características próprias e únicas, demandando um tratamento específico a depender das peculiaridades de cada pessoa envolvida no conflito, com particularidades, cabendo ao gestor identificar as necessidades e interpretar as informações apresentadas, ou não, pelas partes. Singularidades que impõem ao gestor uma necessidade, quanto à realização de uma gestão adequada e a finalidade de escolher o melhor método a ser utilizado. Entretanto, quando observamos o caminho percorrido pela ciência do Direito em busca de solucionar os conflitos, nos deparamos em total desconsideração às particularidades dos conflitos, essenciais a correta condução e resolução, com a aplicação de soluções generalistas e inadequadas, por serem pautadas no senso comum teórico dos juristas, de que a judicialização é a melhor, ou única, porta disponível à resolução dos conflitos. Tal postura acarretou uma série de desafios ao Poder Judiciário, que se viu diante de sérias dificuldades, tais como: a morosidade, os altos custos e o distanciamento da realidade social. Desafios esses, que motivaram o Poder Legislativo e o CNJ a editarem normas jurídicas em busca de abrir novas possibilidades para a resolução dos conflitos: tal como o CPC, a Lei de Mediação e a Resolução nº 125/2010. Nesse sentido, defendemos que a mudança, quanto a compreensão acerca da gestão dos conflitos, precisa começar desde a formação dos futuros profissionais, ainda nos bancos dos cursos de Direito, eis que a educação jurídica ainda hoje se encontra fortemente influenciada por métodos cartesianos de simplificação, linearidade e objetividade, precisando evoluir para uma educação jurídica pautada na compreensão da complexidade, transversalidade e transdisciplinaridade, de forma a contemplar a melhor formação e preparo do futuro profissional com conhecimentos que lhe permitam atuar de forma plural, e fundada na realidade social. Dessa forma, buscamos identificar como os currículos praticados nos cursos de Bacharelado em Direito da região norte do estado do Ceará podem proporcionar uma educação jurídica multiportas que contribua para um perfil do egresso, que contemple as competências necessárias a uma atuação consensual, e extrajudicial dos futuros profissionais, como forma de ampliar a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Nesse sentido, compreendemos que há a necessidade de as instituições acadêmicas jurídicas buscarem, quando do planejamento, organização e implementação dos cursos jurídicos, efetivar, por meio de diferentes saberes e sujeitos, um currículo dotado de componentes voltados à oferta de habilidades e competências, em busca de garantir uma formação que permita ao profissional atuar junto ao sistema de justiça, aproveitando ao máximo os seus órgãos, atores e instituições na busca da resolução dos conflitos. Quanto à metodologia aplicada no desenvolvimento da presente tese, essa se desenvolveu por meio de uma abordagem teórica e documental, tendo a pesquisa se desenvolvido de forma exploratória, qualitativa e descritiva, a partir do método indutivo. Por fim, propõe a análise, por meio de uma abordagem de pesquisa teórico-bibliográfica, de referenciais teóricos na busca de ampliar a análise acerca do direito fundamental de acesso à justiça e da gestão adequada dos conflitos. Realizou-se também análise documental, dos componentes curriculares das instituições de Bacharelado em Direito localizadas na região norte do estado do Ceará, e entrevistas, com os coordenadores(as) dos cursos localizados no município de Sobral, no intuito de identificar se há indicadores nos documentos disponibilizados quanto à efetivação de uma educação jurídica voltada à futura atuação profissional nos campos consensual e extrajudicial. Defender a implementação de uma educação jurídica multiportas, para que a resolução dos conflitos seja pensada nos campos, litigioso e consensual, e nas esferas judicial e extrajudicial, requerem ações por parte dos cursos jurídicos, representadas pela oferta de elementos formativos que permitam ao profissional transitar entre os campos judiciais e extrajudiciais com conhecimento e segurança, o que infelizmente ainda não se concretizou, nos cursos jurídicos sob estudo, visto que os currículos praticados, ao apontarem à extrajudicialidade, consensualidade, gestão de conflitos ou cultura de paz, o fazem de forma vinculada as previsões contidas nas DCNs e no instrumento de avaliação dos cursos de graduação, indicativas como necessárias ao alcance da nota máxima.

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Citation

BARBOSA, Emanuela Guimarães. Educação jurídica multiportas: contribuição para a resolução extrajudicial dos conflitos e ampliação do direito fundamental de acesso à justiça a partir de um estudo de caso da região Norte do Ceará. Orientador: Gilsilene Passon Picoretti Francischetto. 2023. 278 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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