Direito à saúde: contornos constitucionais e tendências jurisprudenciais - Uma análise da teoria e prática brasileira
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Analisa o direito fundamental à saúde, no Brasil, a partir de seus contornos
constitucionais e posicionamentos doutrinários, na busca de identificar a existência
de uma tendência do Superior Tribunal de Justiça, que possibilitasse visualizar o
arcabouço teórico-metodológico do pensamento jurídico brasileiro nessa área.
Tendo como diretriz a teoria da proporcionalidade, conforme proposta por Robert
Alexy, procura identificar, com relação ao tema, as categorias representativas do
pensamento jurídico brasileiro e verificar se, as decisões judiciais, da Suprema Corte,
concernentes ao direito à saúde, demonstram respeito às ordens de prevalência já
estabelecidas pelo legislador e pelo gestor público e se existem limites à aplicação
da proporcionalidade ante conflitos entre direitos fundamentais expressos na forma
de princípios, como é o caso do direito à saúde. É um estudo exploratório, descritivo,
de natureza qualitativa, que se utiliza da análise de conteúdo para identificar, em
decisões judiciais, unidades de significação capazes de apontar um corpo de
categorias indicativas da tendência existente nos julgados submetidos à análise.
Para esta etapa do trabalho, a amostra utilizada foi constituída, exclusivamente, de
decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no período de janeiro de 2000
a novembro de 2007, tendo, como tema delimitador da busca, a expressão
“fornecimento de medicamentos”. Foram analisadas, também, em caráter não
exaustivo, decisões levantadas no site do Supremo Tribunal Federal, bem como
ações emblemáticas diversas, que serviram de base para as demais discussões
relativas às questões norteadoras da investigação. Na fundamentação do estudo,
buscou-se apresentar a atual política de saúde brasileira, a partir de suas interfaces
com o modelo de estado vigente no País e suas implicações históricas e sociais,
tendo como eixo articulador e pano de fundo o Sistema Único de Saúde tal qual se
encontra expresso na Constituição de 1988. A análise dos dados permitiu verificar
que a hipótese inicial, de existência de uma tendência teórico-jurídica, nos julgados
do Supremo Tribunal Federal, não se confirmou. Esta constatação, de negativa da
hipótese, permitiu identificar, entretanto, a existência de uma tendência fática,
fortemente consolidada, capaz de fornecer subsídios para a análise e crítica da
posição atual da Suprema Corte. As decisões demonstram, dentre outros indicativos,
que o Supremo não respeita as ordens de prevalência estabelecidas pelo legislador
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e pelo gestor; não tem inovado na busca de construção de uma sustentação jurídica
sólida e compatível com a realidade brasileira ; tratam o direito à saúde como um
direito de natureza absoluta. A pesquisa analisa, ainda, os excessos e riscos da
intervenção judicial, demonstrando que a pressão da mídia e da indústria de
medicamentos e de equipamentos hospitalares tem interferido na criação das
demandas em saúde. Propõe a adoção da regra da proporcionalidade como método
mais adequado às decisões relacionadas ao direito à saúde e, também, a
valorização das ciências da saúde no apoio e sustentação à tomada de decisão
judicial
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BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Direito à saúde: contornos constitucionais e tendências jurisprudenciais - Uma análise da teoria e prática brasileira. Orientador: Daury Cesar Fabriz. 2008. 275 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.
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