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Direito à saúde: contornos constitucionais e tendências jurisprudenciais - Uma análise da teoria e prática brasileira

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Analisa o direito fundamental à saúde, no Brasil, a partir de seus contornos constitucionais e posicionamentos doutrinários, na busca de identificar a existência de uma tendência do Superior Tribunal de Justiça, que possibilitasse visualizar o arcabouço teórico-metodológico do pensamento jurídico brasileiro nessa área. Tendo como diretriz a teoria da proporcionalidade, conforme proposta por Robert Alexy, procura identificar, com relação ao tema, as categorias representativas do pensamento jurídico brasileiro e verificar se, as decisões judiciais, da Suprema Corte, concernentes ao direito à saúde, demonstram respeito às ordens de prevalência já estabelecidas pelo legislador e pelo gestor público e se existem limites à aplicação da proporcionalidade ante conflitos entre direitos fundamentais expressos na forma de princípios, como é o caso do direito à saúde. É um estudo exploratório, descritivo, de natureza qualitativa, que se utiliza da análise de conteúdo para identificar, em decisões judiciais, unidades de significação capazes de apontar um corpo de categorias indicativas da tendência existente nos julgados submetidos à análise. Para esta etapa do trabalho, a amostra utilizada foi constituída, exclusivamente, de decisões prolatadas pelo Superior Tribunal de Justiça, no período de janeiro de 2000 a novembro de 2007, tendo, como tema delimitador da busca, a expressão “fornecimento de medicamentos”. Foram analisadas, também, em caráter não exaustivo, decisões levantadas no site do Supremo Tribunal Federal, bem como ações emblemáticas diversas, que serviram de base para as demais discussões relativas às questões norteadoras da investigação. Na fundamentação do estudo, buscou-se apresentar a atual política de saúde brasileira, a partir de suas interfaces com o modelo de estado vigente no País e suas implicações históricas e sociais, tendo como eixo articulador e pano de fundo o Sistema Único de Saúde tal qual se encontra expresso na Constituição de 1988. A análise dos dados permitiu verificar que a hipótese inicial, de existência de uma tendência teórico-jurídica, nos julgados do Supremo Tribunal Federal, não se confirmou. Esta constatação, de negativa da hipótese, permitiu identificar, entretanto, a existência de uma tendência fática, fortemente consolidada, capaz de fornecer subsídios para a análise e crítica da posição atual da Suprema Corte. As decisões demonstram, dentre outros indicativos, que o Supremo não respeita as ordens de prevalência estabelecidas pelo legislador 9 e pelo gestor; não tem inovado na busca de construção de uma sustentação jurídica sólida e compatível com a realidade brasileira ; tratam o direito à saúde como um direito de natureza absoluta. A pesquisa analisa, ainda, os excessos e riscos da intervenção judicial, demonstrando que a pressão da mídia e da indústria de medicamentos e de equipamentos hospitalares tem interferido na criação das demandas em saúde. Propõe a adoção da regra da proporcionalidade como método mais adequado às decisões relacionadas ao direito à saúde e, também, a valorização das ciências da saúde no apoio e sustentação à tomada de decisão judicial

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Citation

BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo. Direito à saúde: contornos constitucionais e tendências jurisprudenciais - Uma análise da teoria e prática brasileira. Orientador: Daury Cesar Fabriz. 2008. 275 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2008.

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