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Direito à saúde e organizações sociais: uma análise da decisão do STF na ADIN n° 1923/98 sob o prima das teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigente

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Este estudo, com base nas teorias do Sentimento Constitucional e da Constituição Dirigente, analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF na ADIn n° 1.923/98, que trata da constitucionalidade da Lei 9.637/98 (que criou as Organizações Sociais), e do artigo 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, que dispensa a obrigação de procedimento licitatório nos casos de contratação das OS. Tomando como ponto de partida o Movimento da Reforma Sanitária, importante instrumento na conquista da declaração constitucional do Direito à saúde, analisa se a decisão do STF encontra-se em consonância com as teorias do sentimento constitucional e da constituição dirigente e a luta pela sua efetivação. Em uma perspectiva histórica dialética, e a partir das teorias adotadas, foi possível compreender as transformações ocorridas na saúde pública brasileira nas últimas décadas, confirmando a hipótese inicialmente formulada de que a decisão do STF não está de acordo com a diretriz constitucional do Direito à Saúde e as condições necessárias à sua efetivação. Pelo contrário, a decisão apenas atende aos objetivos do mercado, facilitando o processo de privatização da saúde em curso, por meio da transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para as Organizações Sociais. A investigação aponta no sentido de que a decisão do STF ignora o sentimento constitucional expresso na opção por um sistema público de saúde no qual o setor privado permanecesse em condição meramente residual. Ao desobrigar o Estado do procedimento licitatório na contratação das OS e facilitar o processo de transferência de serviços públicos para o privado, aqui representado pelas Organizações Sociais da Saúde, a decisão caminha no sentido contrário ao dirigismo constitucional, já que, indiretamente, permite ao Estado descumprir o seu dever de prestar os serviços de saúde diretamente ao cidadão. Por fim, as análises efetuadas permitem concluir que, com a decisão do STF, deverão ser fortalecidos os mecanismos de atuação fiscalizatórios do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, bem como das entidades e instituições de controle social, no sentido de garantir que o Brasil deixe de apenas ter Constituição e efetivamente passar a estar em Constituição.

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LIMA, Wantuil Júnior de Angelo. Direito à saúde e organizações sociais: uma análise da decisão do STF na ADIN n° 1923/98 sob o prima das teorias do sentimento constitucional e da Constituição dirigente. 2015. 140 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2015.

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