A separação dos poderes (funções) nos dias atuais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O Princípio da Separação dos Poderes I. cláusula pétrea da Constituição brasileira, encontra-se positivado no artigo 2° ao prever que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nos estreitos limites desse trabalho não cabe tecer a evolução histórica do princípio em comento, mas sim desvendar o alcance em nosso tempo do princípio. De início, e essa afirmação terá importantíssimas conseqüências ao longo do texto, é de se frisar que em verdade a nomenclatura separação de poderes não deve prosperar, uma vez que, efetivamente, o poder estatal é uno.
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Freire Júnior, Américo Bedê. A separação dos poderes (funções) nos dias atuais. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 238, p.37-42, out./dez. 2004.
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