Limites constitucionais do direito ao silêncio: intepretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente artigo objetivou identificar a racionalidade e toda sua extensão (subjetiva e objetiva) dispensadas pelo Supremo Tribunal Federal na interpretação do direito ao silêncio, com destaque para o hard case HC n. 204422/DF. A partir da compreensão histórica do direito ao silêncio, desde as origens formais-medievais, enfrentou a problemática teórica que subjaz a escolha hermenêutica pela Corte Constitucional em suas decisões. Utilizando a metodologia híbrida, indutiva e dedutiva, e o procedimento de revisão bibliográfica e documental, identificou qual dogmática filosófica aplicada pelo Supremo Tribunal Federal é adequada para construção jurisprudencial que confere efetiva segurança jurídica ao ordenamento pátrio, isto é, se alinhada à teoria do Direito como Integridade de Ronald Dworkin ou se arrimada na construção de respostas mais casuístas e eficazes, sob o enfoque do neopragmatista.
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GADELHA, Graziella Maria Deprá Bittencourt; KLEIN, Lara Carrera Arrabal; FABRIZ, Daury Cesar. Limites constitucionais do direito ao silêncio: intepretação do Supremo Tribunal Federal com aproximações à doutrina do direito como integridade de Ronald Dworkin. Revista CNJ, Brasília, v. 6, n. 1, p. 57-69, jan./jun., 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/index.php/revista-cnj/article/view/304/153
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