O término conturbado da relação conjugal e as consequências práticas da alienação parental na saúde mental dos filhos: a mediação como forma de mitigação dos atos alienadores
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo foi composto por diversos objetivos, que, ao seu decorrer, foi capaz
de chegar às conclusões propostas. A primeira conclusão realizada demonstrou que
a prática destes atos, por parte do pai/mãe alienador, pode gerar terríveis efeitos
psicológicos ou, até, físicos em seu próprio filho, além de desrespeitar princípios
constitucionais de proteção à criança e ao adolescente. Foi mostrada, também, a
importância da família e da sua demonstração de afeto na construção da
personalidade daquele indivíduo, contribuindo com uma relação de confiança e
pautada no afeto. Além disso, foi demonstrada como a vivência do luto pelo fim do
relacionamento afetivo/conjugal é essencial para coibir os atos de Alienação Parental,
de forma que, aceitando este fato, não há o que depositar em seu filho, no contexto
de descarga emocional. Ademais, foi concluído, também, que a comunicação e o
diálogo, representados pela mediação, é essencial para a resolução de conflitos
familiares. Dessa forma, a tese firmada foi de que é por meio da comunicação que o
ser humano compreende os sentimentos, os pensamentos e as atitudes do outro e,
inclusive, as suas próprias, compreensão esta que se torna essencial para a resolução
dos conflitos de cunho familiar. Assim, ao se tratar de um conflito em que envolve as
emoções e os sentimentos das partes, a mediação familiar foi compreendida como a
melhor opção para que as partes possam se libertar emocionalmente, sendo capazes
de construírem um acordo que beneficia as vontades de todos os envolvidos.
Ademais, foram utilizadas as respostas de profissionais mediadores e psicólogos no
que tange à mediação como forma de resolução de conflitos de Alienação Parental.
Dessa forma, foi concluído que as consequências causadas no psicológico da
criança/adolescente devido aos atos de Alienação muito dificilmente serão
contornados por meio de uma simples sentença judicial, uma vez que o fato de
enfrentar um processo judicial e de ter que obedecer aquela sentença, muitas vezes,
aumenta ainda mais o sofrimento daquele filho. Dessa forma, a mediação familiar se
mostra ser o melhor método de resolução de conflitos de Alienação Parental
simplesmente por envolver sentimentos e traumas causados naquele filho. Assim, a
mediação se torna uma oportunidade de, por meio do diálogo, esclarecer todos os
sentimentos e, juntos, encontraram uma solução que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas no conflito
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GOBBI, Maria Luiza Ferraço. O término conturbado da relação conjugal e as consequências práticas da alienação parental na saúde mental dos filhos: a mediação como forma de mitigação dos atos alienadores. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2021.
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