O sistema do tribunal do júri no Brasil: uma análise da necessidade da comunicabilidade entre os jurados
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente trabalho sustenta que o é uma cláusula pétrea constitucional que não pode ser suprimida, é um direito do cidadão, mas da mesma forma, tal prática viola alguns princípios fundamentais. A Instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, são assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Dessa forma, necessária se faz a análise referente a incomunicabilidade assegurada na lei para que o jurado decida por si, sem influência estranha. Diante disso, a justificativa de que a incomunicabilidade é necessária para que um jurado não venha influir no voto do outro é ilusória e desprovida de explicação histórica. Isso porque, a inexistência de comunicabilidade é tida como uma medida arbitrária que não caracteriza o real significado do tribunal do júri, enquanto uma instituição democrática, e não alcança o estágio de civilidade vivido pelos cidadãos brasileiros. Dessa forma, resta evidenciado que a interpretação da incomunicabilidade dos jurados não harmoniza com o texto constitucional e nem com a contemporaneidade, sendo de suma importância trazer a comunicabilidade, assim como adota o sistema norte-americano, para o sistema brasileiro
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LEAL, Rodrigo Sarmento. O sistema do tribunal do júri no Brasil: uma análise da necessidade da comunicabilidade entre os jurados. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.
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