Arranjo federativo brasileiro, políticas públicas e o direito fundamental à segurança pública: análise da descentralização da política de drogas no Estado do Espírito Santo à luz da teoria do risco na sociedade
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Trata do arranjo federativo brasileiro, das políticas públicas e do direito fundamental à segurança pública com uma análise voltada para a descentralização das políticas públicas de drogas no Estado do Espírito Santo à luz da teoria do risco na sociedade contemporânea. Por meio do estudo de caso buscou-se analisar a implantação do Programa “Crack, é possível vencer!” no Estado do Espírito Santo e verificar o paradoxo “mais medidas de segurança, mais incremento do risco.” Aborda a centralização e a descentralização político-administrativa brasileira que marcaram as origens do federalismo e sua trajetória desde a Constituição brasileira de 1824 até a Constituição atual. Analisa a relação federal e as políticas públicas e se as políticas públicas de segurança descentralizadas “por ausência” que derivam do modelo de arranjo federativo brasileiro se caracterizam como condição de fomento à inefetivação do Direito à segurança pública e incremento do risco na sociedade. Apresenta a estrutura do programa do governo federal “Crack, é possível vencer!”, nos eixos: Cuidado (saúde); Prevenção (educação) e Autoridade (segurança pública) pactuado pelo Estado do Espírito Santo e os dados estatísticos da criminalidade no período da implantação e descontinuidade do referido programa, de 2012 a 2018, fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, bem como os dados do sistema carcerário do Estado do Espírito Santo, fornecidos pela Secretaria de Justiça do Estado, no mesmo período. Utiliza-se o método hipotético dedutivo tendo como ponto de partida a teoria geral para se alcançar conclusões sobre o problema apresentado. Conclui-se que o modelo de arranjo federativo brasileiro praticado por meio da descentralização “por ausência” influencia na implementação das políticas públicas de segurança que são planejadas em nível nacional e executadas pelos entes subnacionais, sem serem observadas as desigualdades locais e sem uma coordenação central. Essa situação se caracteriza como uma condição de fomento à inefetivação do direito à segurança pública e incremento do risco na sociedade, pois o programa “Crack, é possível vencer!” foi descontinuado, no qual houve uma transferência não planejada e descoordenada de encargos e o abandono da política, por parte do Governo Central, o que impediu a eficiência dos processos da política pública. Infere-se pelos dados estatísticos do programa um aumento das ocorrências relacionadas à apreensão de drogas, armas, furtos e roubos a pessoas e homicídios, tanto nas áreas do programa, bem como a migração dessas ocorrências para as áreas adjacentes. Os eixos prevenção e cuidado cessaram as atividades e a atuação apenas do eixo autoridade contribuiu para o aumento da repressão às drogas e do número de pessoas encarceradas por tráfico e o déficit do número de vagas no sistema carcerário do Estado do Espírito Santo. Diante das incertezas somadas à complexidade das políticas, tem-se os riscos que são inerentes à sociedade atual e sem a repolitização desses riscos, revela-se o paradoxo “mais medidas de segurança, mais incremento dos riscos”, cujo cenário poderá ser promissor com uma coordenação central, ou uma descentralização “por presença” que revela-se como um modelo ideal para a implantação das políticas públicas e efetivação dos direito fundamental à segurança pública.
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GROBERIO, Sonia do Carmo. Arranjo federativo brasileiro, políticas públicas e o direito fundamental à segurança pública: análise da descentralização da política de drogas no Estado do Espírito Santo à luz da teoria do risco na sociedade. Orientador: Adriano Sant'Ana Pedra. 2020. 223 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2020.
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