Estado fiscal e as suas disfunções, impactos da economia digital e o dever solidário de custeio dos direitos fundamentais no Brasil
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Tese realizada no Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de
Direito de Vitória (FDV), no núcleo do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição do
Professor José Luis Bolzan de Morais, que se propôs a responder à pergunta: “Como
o Estado Fiscal deve superar as suas disfunções e também tributar a economia
digital?”. A base teórica adotou o conceito de dever fundamental de pagar impostos
de Casalta Nabais. Através de pesquisa bibliográfica e pelo método dialético se
desenvolveu o tema a partir do contratualismo moderno, passando pela Economia
Analógica e pelo Tecnoliberalismo, para se chegar a Economia Digital disruptiva,
fluída, inovadora e sem fronteiras, em que a matriz de riqueza principal, o capital, vem
perdendo espaço para os dados e que ao mesmo tempo que produz riqueza,
concentra poder, forma feudos tecnológicos, gera efeitos deletérios para a sociedade
e impacta os direitos e os deveres fundamentais. Se analisou, então, a capacidade do
sistema tributário para lidar com este problema: os seus paradigmas tradicionais, os
princípios da legalidade e da segurança jurídica, o apreço da dogmática pela norma e
sua validade formal, a hierarquia das estruturas qualificadas, os esquemas
autorreferentes e o extenso rol de direitos dos contribuintes. A abordagem também se
voltou para casos concretos. O enfoque foi dado nas disfunções do Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), no excesso de formalismo, na complexidade
normativa e burocrática, na sua incompreensão social, no direcionamento da
arrecadação e dos benefícios por grupos de interesse, no privilégio aos oligopólios,
na regressividade, no protagonismo do executivo federal, na ausência de
regulamentação e no déficit de participação democrática nos órgãos de poder.
Portanto, o Estado analógico se mostrou disfuncional, e também não está preparado
para tributar a economia digital, havendo o descumprimento do dever fundamental de
pagar impostos, em especial pelos feudos tecnológicos, levando ao apartheid fiscal.
Ao final, como resposta, no âmbito internacional, se propõe a criação de um novo
sistema, com núcleo gravitacional na compreensão da responsabilidade comum,
solidária e universal de custear o Estado por meio dos tributos, para o fim de manter
o tecido social e combater a miséria, por meio de um direito tributário negocial e
firmado subsidiariamente entre as nações e com a participação dessas grandes
empresas de tecnologia, com a criação de um imposto global sobre as operações
digitais, abarcando as distintas matrizes de riqueza, os dados e o capital. No âmbito
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nacional, preservada a autonomia do Estados e conscientes dos limites da
territorialidade, deverá ser assegurada e estimulada a participação democrática nos
centros de poder, com a criação e aplicação do direito antenada a criação de
condições para a realização dos interesses eleitos, com a métrica republicana para
constante revisão dos seus impactos, destronando os paradigmas da legalidade
formal, da cristalização das injustiças pelo manto da segurança jurídica e da cultura
do conceitualismo, os quais têm servido a proteção de oligopólios locais e
estrangeiros, aumentando a pobreza e as desigualdades, tudo com o viés declarado
de resgate aos propósitos originais e civilizatórios justificadores da criação do Estado
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SIPOLATTI, Gustavo. Estado fiscal e as suas disfunções, impactos da economia digital e o dever solidário de custeio dos direitos fundamentais no Brasil. Orientador: José Luis Bolzan de Morais. 2023. 258 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.
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