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Estado fiscal e as suas disfunções, impactos da economia digital e o dever solidário de custeio dos direitos fundamentais no Brasil

Abstract

Tese realizada no Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), no núcleo do Grupo de Pesquisa Estado e Constituição do Professor José Luis Bolzan de Morais, que se propôs a responder à pergunta: “Como o Estado Fiscal deve superar as suas disfunções e também tributar a economia digital?”. A base teórica adotou o conceito de dever fundamental de pagar impostos de Casalta Nabais. Através de pesquisa bibliográfica e pelo método dialético se desenvolveu o tema a partir do contratualismo moderno, passando pela Economia Analógica e pelo Tecnoliberalismo, para se chegar a Economia Digital disruptiva, fluída, inovadora e sem fronteiras, em que a matriz de riqueza principal, o capital, vem perdendo espaço para os dados e que ao mesmo tempo que produz riqueza, concentra poder, forma feudos tecnológicos, gera efeitos deletérios para a sociedade e impacta os direitos e os deveres fundamentais. Se analisou, então, a capacidade do sistema tributário para lidar com este problema: os seus paradigmas tradicionais, os princípios da legalidade e da segurança jurídica, o apreço da dogmática pela norma e sua validade formal, a hierarquia das estruturas qualificadas, os esquemas autorreferentes e o extenso rol de direitos dos contribuintes. A abordagem também se voltou para casos concretos. O enfoque foi dado nas disfunções do Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), no excesso de formalismo, na complexidade normativa e burocrática, na sua incompreensão social, no direcionamento da arrecadação e dos benefícios por grupos de interesse, no privilégio aos oligopólios, na regressividade, no protagonismo do executivo federal, na ausência de regulamentação e no déficit de participação democrática nos órgãos de poder. Portanto, o Estado analógico se mostrou disfuncional, e também não está preparado para tributar a economia digital, havendo o descumprimento do dever fundamental de pagar impostos, em especial pelos feudos tecnológicos, levando ao apartheid fiscal. Ao final, como resposta, no âmbito internacional, se propõe a criação de um novo sistema, com núcleo gravitacional na compreensão da responsabilidade comum, solidária e universal de custear o Estado por meio dos tributos, para o fim de manter o tecido social e combater a miséria, por meio de um direito tributário negocial e firmado subsidiariamente entre as nações e com a participação dessas grandes empresas de tecnologia, com a criação de um imposto global sobre as operações digitais, abarcando as distintas matrizes de riqueza, os dados e o capital. No âmbito 7 nacional, preservada a autonomia do Estados e conscientes dos limites da territorialidade, deverá ser assegurada e estimulada a participação democrática nos centros de poder, com a criação e aplicação do direito antenada a criação de condições para a realização dos interesses eleitos, com a métrica republicana para constante revisão dos seus impactos, destronando os paradigmas da legalidade formal, da cristalização das injustiças pelo manto da segurança jurídica e da cultura do conceitualismo, os quais têm servido a proteção de oligopólios locais e estrangeiros, aumentando a pobreza e as desigualdades, tudo com o viés declarado de resgate aos propósitos originais e civilizatórios justificadores da criação do Estado

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SIPOLATTI, Gustavo. Estado fiscal e as suas disfunções, impactos da economia digital e o dever solidário de custeio dos direitos fundamentais no Brasil. Orientador: José Luis Bolzan de Morais. 2023. 258 f. Tese (Doutorado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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