Boca da lei ou boca dos tribunais? A (in)compatibilidade do sistema de precedentes brasileiros com a teoria dos precedentes judiciais anglo-americano
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O novo Código de Processo Civil, tombado sob os ditames da Lei 13.105 de 2015, trouxe diversas inovações ao processo civil brasileiro, tanto no âmbito dos princípios processuais quanto nas regras procedimentais. Dentre essas inovações, o novo CPC consolidou, em seu bojo, uma tendência que o legislador e o próprio ordenamento jurídico brasileiros já esboçavam como uma nova área de atuação do direito pátrio: o sistema de precedentes. Por meio deste, intentou-se criar uma nova fonte do direito no direito brasileiro, por meio das decisões judiciais, sejam elas oriundas de Cortes Superiores ou de tribunais de justiça locais, conforme hipóteses específicas trazidas tanto pela Constituição quanto pelo novo Código de Processo Civil. O presente trabalho visa estudar, contudo, sob qual ótica foi idealizado o sistema de precedentes brasileiro, em análise comparativa com os princípios norteadores e originadores da Teoria dos Precedentes Judiciais, consolidada pelo direito anglo-americano. Após breve exposição da gênese da concepção dos precedentes enquanto fonte do direito, através de suas bases históricas e teóricas, buscar-se-á avaliar, ainda, se há incompatibilidade entre ambos os institutos, por meio de um estudo evolutivo dos precedentes no direito brasileiro até a sua consolidação com o CPC/15. Por fim, através de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais e estatísticas, será feita uma análise dos efeitos práticos que se originam a partir da conclusão da avaliação anterior, a fim de se estudar o impacto do sistema de precedentes para o ordenamento jurídico brasileiro.
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