A realização de DNA compulsório como forma de identificação criminal no processo penal
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Faculdade de Direito de Vitoria
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O presente estudo tem como objetivo discutir a possibilidade do exame de DNA compulsório como meio de prova para o Direito Processual Penal brasileiro. A redação dada pela lei 12.654/2012 alterou as leis de Identificação Criminal e de Execuções Penais, sob a justificativa da necessidade de se prever a realização de uma nova espécie de identificação criminal, sendo esta, a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. Acerca dessa temática, faz-se necessário discutir também as características que permeiam o sistema processual penal brasileiro, as provas nele admitidas, além das intervenções corporais e eventuais conflitos da Lei de Identificação Genético-Criminal, com as garantias fundamentais, em especial com o nemo tenetur se detegere, e os direitos que dele se depreendem. Ademais, o presente trabalho demonstra os diferentes entendimentos acerca do tema a partir de um estudo bibliográfico e jurisprudencial, sem prejuízo da colocação dos aspectos jurídicos e principiológicos que envolvem a utilização da tipagem genética para fins criminais, quando o investigado ou réu nega-se a fazê-la.
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