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A advocacia extrajudicial como instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça na perspectiva da desjudicialização

Abstract

Os conflitos surgiram inevitavelmente das interações sociais, refletindo o contínuo desenvolvimento da sociedade humana. Nesse contexto, o Direito surgiu como ciência para regular essas relações e promover a pacificação social, sem necessariamente recorrer exclusivamente ao Poder Judiciário. Cada conflito é único e irrepetível, com suas próprias peculiaridades, exigindo um tratamento específico que leva em consideração as necessidades individuais das partes envolvidas. Competia ao gestor identificar essas necessidades e interpretar as informações apresentadas pelas partes, ou a falta delas. Surgiu, portanto, a necessidade premente de uma advocacia preparada e dotada das condições necessárias para gerir eficazmente os conflitos sociais que lhe eram apresentados. O profissional da advocacia deveria ser capaz não apenas de diagnosticar o conflito, mas também de escolher e executar métodos adequados de resolução. Ao se examinar a trajetória da ciência jurídica na tentativa de resolver conflitos, encontra-se notável desconsideração pelas particularidades essenciais que eram fundamentais para condução e resolução adequadas. Isso se manifestou na aplicação de soluções generalistas e inadequadas, frequentemente, baseadas no senso comum teórico dos juristas que consideravam a judicialização como a melhor ou única via para resolver conflitos. Essa abordagem contribuiu para a crise enfrentada pelo Poder Judiciário incapaz de lidar, eficientemente, com a quantidade e complexidade das demandas sociais. Em paralelo, observa-se crescente tendência global à desjudicialização evidenciada por iniciativas como a Agenda 2030 da ONU e o Global Access to Justice, além da evolução normativa no Brasil que facilitou o uso de métodos alternativos de resolução de conflitos. Diante desses cenários, foi crucial que a advocacia desempenhasse sua missão constitucional de promover a justiça através da prevenção e resolução de conflitos, adaptando soluções específicas às particularidades de cada caso. Para efetivar o direito fundamental de acesso à justiça, por meio de uma advocacia extrajudicial robusta, foi imperativo superar os obstáculos identificados: a cultura litigiosa na educação jurídica, a predominância da judicialização no sistema de justiça brasileiro e o desconhecimento da sociedade sobre alternativas extrajudiciais. Isso exigiu ações coordenadas entre cursos jurídicos, poder público, entidades privadas e profissionais da advocacia para transformar a educação jurídica, implementar mudanças estruturais no sistema de justiça e educar a sociedade sobre os métodos alternativos de resolução de conflitos.

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MARIANTE, Thalita Lyzis Silva Viana. A advocacia extrajudicial como instrumento de efetivação do direito fundamental de acesso à justiça na perspectiva da desjudicialização. Orientador: Ricardo Goretti Santos. 2024. 142 f. Dissertação (Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais) - Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais, Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2024.

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