Prevenção e combate à violação de normas sanitárias: o papel do Ministério Público, a persecução penal e o exercício do poder de polícia administrativo pelos entes políticos
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Não obstante existam normas sanitárias vigendo que proíbam ou limitem a realização de aglomerações, estas vêm ocorrendo, sendo que muito embora as respectivas condutas se amoldem ao crime previsto no art. 268, do CP, nem sempre os entes políticos têm se desincumbido do dever de exercerem o poder de polícia administrativo correlato, sendo necessário averiguar se havendo esta omissão ou negligência é legítima a atuação do Ministério Público no âmbito penal em relação aos indivíduos que estejam se aglomerando. Nesse contexto, num primeiro momento foram identificados direitos fundamentais que podem ser afetados por uma persecução penal, bem como o dever fundamental de zelo pela saúde pública, para posteriormente ser delineado em que consiste o poder de polícia e caracterizado o princípio da intervenção mínima do direito penal, para ao final se concluir que em caso de ausência de exercício, a contento, do poder de polícia pelas administrações públicas, não deve o Ministério Público buscar a repressão do fato no seio de uma persecução penal pela prática do crime previsto no art. 268, do CP em relação às pessoas que tenham se aglomerado publicamente.
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BEIRIZ, Hudson Colodetti; BUSSINGUER, Elda Coelho de Azevedo; PEDRA, Adriano Sant’Ana. Prevenção e combate à violação de normas sanitárias: o papel do Ministério Público, a persecução penal e o exercício do poder de polícia administrativo pelos entes políticos. Revista Paradigma, Ribeirão Preto, ano XXVIII, v. 32, n. 2, p. 188-208, maio/ago. 2023. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2618/2224
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