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A (in)constitucionalidade do inquérito 4.781 e seus aspectos a luz da Constituição Federal de 1988

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Faculdade de Direito de Vitoria

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O presente artigo tem como objetivo analisar o inquérito 4.781, instaurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2019, sob a liderança do presidente do STF na época, ministro Dias Toffoli, e atualmente conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. Esse inquérito surgiu em resposta aos ataques sofridos por ministros do STF nas redes sociais devido a decisões que não foram aceitas por um grupo de pessoas. O objetivo deste trabalho acadêmico é abordar aspectos inconstitucionais na condução do Inquérito 4.781 do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa se baseia na jurisprudência e no desenvolvimento do Inquérito 4.781 realizado pelo STF. Em primeiro momento, esclarecer sobre os sistemas jurídicos processuais, tais como: sistema acusatório, inquisitório e misto. Posteriormente, explicarei sobre o inquérito policial e a atuação do juiz de ofício, por fim, irei suscitar a inconstitucionalidade do inquérito 4.781 em relação ao contexto jurídico e aos princípios fundamentais da justiça criminal no Brasil. Para a elaboração deste estudo, além de uma abordagem dedutiva, também foram utilizados fundamentos doutrinários e jurisprudenciais, levando em consideração a análise de teorias e leis para chegar a determinadas conclusões, que consiste na análise da (in)constitucionalidade do inquérito 4.781

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Citation

BRAVIM, Allyson Bastos. A (in)constitucionalidade do inquérito 4.781 e seus aspectos a luz da Constituição Federal de 1988. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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