A valoração do argumento suscitado pelo amicus curiae à luz da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Este trabalho objetiva verificar o valor do argumento trazido ao processo através da intervenção do amicus curiae¸ bem como o modo com que esse é enfrentado pelo julgador na formação de sua convicção e, portanto, na decisão judicial proferida. Em primeiro lugar, apresentou-se de maneira breve o instituto do amicus curiae em si, com sua conceituação e requisitos necessários, análise histórica e aplicação no processo civil. Ademais, tal modalidade de intervenção fora relacionada com a teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy, de modo a verificar o valor do argumento levantado pelo amicus curiae. A partir disso, fora identificada a lacuna jurídica quanto à explicitação de tal valor em regra prevista no Código, bem como do modo de enfrentamento do argumento pelo julgador. Por fim, por meio da aplicação sistêmica do CPC, mostrou-se que é possível extrair das normas já postas no diploma legal a ideia de que os argumentos devem ser expressamente debatidos na decisão proferida, à luz dos princípios do contraditório e do dever de fundamentação das decisões judiciais.
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