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A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil: análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Buscou responder ao questionamento: considerando a teoria das normas constitucionais inconstitucionais do professor alemão Otto Bachof, a suspensão do direito ao sufrágio universal, imposta aqueles que estão sob efeito de sentença criminal transitada em julgado, prevista no art. 15, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, é constitucional? Para isso, a pesquisa se propõe em dissertar sobre a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, identificando os requisitos para uma norma constitucional originária ser considerada inconstitucional. Posteriormente, apresentar a fundamentalidade histórico-jurídica do direito ao sufrágio, mediante o voto, na seara constitucional. Em seguida, é necessário analisar criticamente a exceção prevista na Constituição da República, abordando criticamente as contradições entre o texto constitucional, a fundamentalidade do direito político ao sufrágio e a função da pena no Ordenamento Jurídico brasileiro, bem como a marginalização e o estigma que os presos carregam consigo. Por fim, será avaliado, a partir da análise realizada e da teoria das normas constitucionais inconstitucionais, se a suspensão de direitos políticos dos presos, prevista no artigo 15, III, da Constituição da República de 1988 pode ser considerada uma das hipóteses previstas pela obra de Otto Bachof, a classificando como uma norma inconstitucional. A pesquisa utilizou o método dedutivo, gênero teórico, abordagem qualitativa dos dados, com a utilização de fontes doutrinárias e legislativas, especialmente da Constituição Federal, Código Penal e Lei de Execução Penal. Concluiu que a previsão feita pelo artigo 15, III, da CRFB pode ser compreendida pela teoria das normas constitucionais inconstitucionais, apontando em suas contradições a inconstitucionalidade da norma

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Citation

ALMEIDA, Anna Julia Frigini de. A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil: análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.

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