A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil: análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais
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Faculdade de Direito de Vitoria
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Buscou responder ao questionamento: considerando a teoria das normas
constitucionais inconstitucionais do professor alemão Otto Bachof, a suspensão do
direito ao sufrágio universal, imposta aqueles que estão sob efeito de sentença
criminal transitada em julgado, prevista no art. 15, III, da Constituição da República
Federativa do Brasil, é constitucional? Para isso, a pesquisa se propõe em dissertar
sobre a teoria das normas constitucionais inconstitucionais, identificando os requisitos
para uma norma constitucional originária ser considerada inconstitucional.
Posteriormente, apresentar a fundamentalidade histórico-jurídica do direito ao
sufrágio, mediante o voto, na seara constitucional. Em seguida, é necessário analisar
criticamente a exceção prevista na Constituição da República, abordando criticamente
as contradições entre o texto constitucional, a fundamentalidade do direito político ao
sufrágio e a função da pena no Ordenamento Jurídico brasileiro, bem como a
marginalização e o estigma que os presos carregam consigo. Por fim, será avaliado,
a partir da análise realizada e da teoria das normas constitucionais inconstitucionais,
se a suspensão de direitos políticos dos presos, prevista no artigo 15, III, da
Constituição da República de 1988 pode ser considerada uma das hipóteses previstas
pela obra de Otto Bachof, a classificando como uma norma inconstitucional. A
pesquisa utilizou o método dedutivo, gênero teórico, abordagem qualitativa dos dados,
com a utilização de fontes doutrinárias e legislativas, especialmente da Constituição
Federal, Código Penal e Lei de Execução Penal. Concluiu que a previsão feita pelo
artigo 15, III, da CRFB pode ser compreendida pela teoria das normas constitucionais
inconstitucionais, apontando em suas contradições a inconstitucionalidade da norma
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Citation
ALMEIDA, Anna Julia Frigini de. A suspensão do sufrágio universal aos presos no Brasil:
análise do Art. 15, III da Constituição Federal sob a teoria das normas constitucionais inconstitucionais. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2023.
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