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A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para propositura da ação popular

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Faculdade de Direito de Vitoria

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Este artigo analisou a legitimidade ativa na ação popular. Reconheceu esta demanda como garantia fundamental e seus objetos de tutela como direitos fundamentais. A Constituição conferiu legitimidade ao cidadão para propor ação popular. A Lei n. 4.717/1965 regulamenta no plano infraconstitucional a ação popular e considera como cidadão o portador de título de eleitor. Após análise da Constituição e do paradigma do Estado democrático de direito por ela adotado, concluiu-se que a lei regulamentadora da ação popular naquele particular não foi recepcionada. A concepção de cidadania é ampla e includente. Qualquer pessoa física pode propor ação popular. O estrangeiro também, desde que presente pertinência temática entre o objeto pretendido e sua condição de alienígena.

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Citation

VIEIRA, Amália Bragatto Nascimento; FONSECA, Bruno Gomes Borges da; LEITE, Carlos Henrique Bezerra. A concepção contemporânea de cidadão e a exigência de título de eleitor para propositura da ação popular. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n.18, p. 143-152, jul./dez. 2011. Disponível em http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-18/RBDC-18-143-Artigo_Amalia_Bragatto_Nascimento_Vieira_e_outros_(A_Concepcao_Contemporanea_de_Cidadao_e_a_exigencia_de_Titulo_de_Eleitor).pdf

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