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O negócio jurídico processual atípico sobre a execução civil

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Faculdade de Direito de Vitoria

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A presente pesquisa estuda a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico sobre a fase de execução civil no que se refere ao cumprimento de sentença ou a execução. O negócio jurídico processual atípico é admitido pelo art. 190 do CPC/2015 e permite aos sujeitos inseridos no processo a negociação sobre o procedimento e a situações processuais, de modo que melhor se adequem às particularidades da demanda. A norma do art. 190 do CPC/2015 consagra o princípio do autorregramento da vontade no processo e sustenta o modelo cooperativo de processo adotado pelo atual Código em seu art. 6º. Parte-se dessa premissa o pensamento sobre a sua celebração no âmbito da execução civil, de forma que sua admissibilidade é analisada diante dos princípios citados. Analisa-se ainda, para a verificação da possibilidade de negociação processual atípica no âmbito da execução civil, a atipicidade atribuída à todos os tipos de obrigações civis pelo disposto no art. 139, inc. IV CPC/2015 e a sua interpretação conjunta ao art. 190 do CPC/2015, a disponibilidade da execução (art. 774 CPC/15), e os negócios jurídicos executivos típicos existentes no Código, considerando-os como fundamento para a possibilidade de celebração do negócio jurídico processual atípico sobre a execução civil.

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DALSASSO, Giulia Casagrande. O negócio jurídico processual atípico sobre a execução civil. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Direito de Vitória, Vitória, 2019.

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